Prefeitura deverá recuperar R$ 40 milhões em crédito do INSS para investir na cidade

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Antônio Boaventura

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Em liminar obtida na última quarta-feira (29) avalizada pela juíza da 1ª Vara Federal de Guarulhos, Natália Luchini, a prefeitura deve recuperar o montante de R$ 40 milhões em créditos junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Esta decisão é referente ao pagamento previdenciário sobre a base de cálculo do terço de férias e os 15 dias que antecedem o auxílio-doença dos servidores públicos.

A alegação da Procuradoria do Município foi a de que esse contexto já foi objeto de análise do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A representação jurídica da administração pública também ressaltou que independente do resultado, a União descarta a possibilidade de compensação ou devolução dos valores superiores pagos em relação ao original.

Com a decisão favorável no processo número 5000862-36.2020.4.03.6119, porém, de forma parcial, a prefeitura pode excluir da base de cálculo do INSS o pagamento do terço de férias e os 15 dias que antecedem o auxílio doença dos servidores públicos.

A expectativa, segundo apurou o HOJE, é de que seja recuperada a quantia aproximada de R$ 40 milhões.

“Ante o exposto, defiro parcialmente a tutela sumária (evidência/urgência) para afastar a exigibilidade da contribuição previdenciária a cargo da autora sobre os valores pagos nos 15 primeiros dias de afastamento do trabalhador acometido de doença e terço constitucional de férias)”, disse a juíza da 1ª Vara Federal de Guarulhos, em sua decisão.

Luchini também ressaltou que a contribuição previdenciária sobre os benefícios constitucionais não comportam mais qualquer tipo de discussão, em função de julgamentos realizados anteriormente pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

“(…) a orientação das Turmas que integram a Primeira Seção / STJ firmou-se no sentido de que sobre a importância paga pelo empregador ao empregado durante os primeiros quinze dias de afastamento por motivo de doença não incide a contribuição previdenciária por não se enquadrar na hipótese de incidência da exação, que exige verba de natureza remuneratória”, concluiu a magistrada.

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