Justiça determina retirada de postagens com acusações falsas contra Guti

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A juíza eleitoral, Lilianna Siepierski de Araújo Vilela, determinou a retirada do ar de uma entrevista concedida pelo candidato à Prefeitura de Guarulhos Wagner Freitas (PTB) em uma página do Facebook. Na ocasião, ele teria se manifestado de maneira caluniosa e difamatória contra o atual prefeito e candidato à reeleição, Guti (PSD). Ela determinou, ainda, multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.

Na entrevista, concedida no último dia 19, Freitas teria afirmado que o prefeito era “ladrão e deveria ser preso, associando-o à pecha de corrupto e não ser confiável”. Em sua decisão, Liliana afirma que “a propaganda negativa (demeritória), ou seja, aquela que se dedica a tecer críticas contra um determinado candidato e enaltecer suas falhas, dentro do período eleitoral não é ilícita”. Dessa forma, a respectiva entrevista concedida por Freitas “traz em seu bojo, manifestação ofensiva ao candidato à reeleição Guti”. Assim agindo, “fugiu o representado do âmbito da propaganda positiva, ou seja, de enaltecer as qualidades do candidato representado ou expor seu plano de governo, para, além de tecer meros comentários negativos, críticas, ou manifestação de sua opinião, o que, repita-se, se insere no âmbito da livre manifestação de ideias, para enveredar na seara da prática de ofensas ao candidato à reeleição”.

Esta não é a primeira decisão favorável ao prefeito no processo eleitoral deste ano, ante aos demais candidatos que utilizam materiais considerados irregulares pela Justiça Eleitoral.

No último dia 13, a juíza Patricia Soares de Albuquerque, determinou a suspensão da entrega de material pela candidata Adriana Afonso (PL) contendo os dizeres “Tire emprego do prefeito que tirou o seu”, sob pena de multa de R$ 50 para cada santinho encontrado e/ou apreendido.

Em 14 de outubro a juíza eleitoral, Lilianna Siepierski de Araújo Vilela, determinou a apreensão de um material distribuído pela equipe do candidato Elói Pietá (PT) caracterizado como propaganda irregular, “na medida em que veiculam informações inverídicas sobre a gestão do atual Prefeito e candidato à reeleição”. Segundo a decisão, a propaganda distribuída, com tiragem declarada de 350 mil exemplares, difama e distorce a imagem do prefeito divulgando “informações negativas, passando falsa imagem”. Além disso, foi determinada multa diária de R$ 1 mil, em caso de descumprimento.

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