Eleições 2020: Prazo para prestação de contas parcial de campanha termina neste domingo (25)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) conclui a assinatura digital e lacração dos sistemas eleitorais que serão usados nas eleições de outubro (José Cruz/Agência Brasil)

Da Redação
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Termina no domingo (25) o prazo para candidatos e partidos políticos apresentarem contas parciais de campanha, de acordo com o novo calendário eleitoral, editado devido à pandemia de covid-19. A prestação de contas abrange o registro das movimentações financeiras ou estimáveis em dinheiro realizadas desde o início da campanha eleitoral até o dia 20 de outubro deste ano.

Devem estar incluídos na prestação: nomes com o CPF das pessoas físicas doadoras ou o CNPJ dos candidatos ou partidos políticos doadores e especificação dos valores doados e dos gastos efetuados, com detalhamento dos fornecedores. As contas parciais são prestadas pela internet, por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), com a discriminação dos recursos financeiros ou estimáveis em dinheiro para financiamento da campanha.

A não apresentação da prestação de contas parcial dentro do prazo, ou a sua entrega de forma que não corresponda à efetiva movimentação de recursos, pode caracterizar infração grave, que será apurada no julgamento da prestação de contas final. Ainda de acordo com o calendário eleitoral, no dia 27 de outubro de 2020, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgará, na sua página na internet, a prestação de contas parcial de campanha de candidatos e partidos políticos, com a indicação dos nomes, CPF ou do CNPJ dos doadores e dos respectivos valores doados.

A lei determina a ampla publicidade das prestações de contas, pois os fundos de financiamento são oriundos do erário, devendo a sociedade exercer controle sobre os valores movimentados pelas campanhas eleitorais.

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