Política: STF concede liminar favorável à Prefeitura em relação ao Regime Próprio

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Da Redação
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A Prefeitura de Guarulhos obteve nesta sexta-feira (11) liminar do Superior Tribunal Federal (STF) em relação a contestação do processo de implantação do Regime Próprio para os servidores públicos. A Administração Pública recorreu a suprema corte depois da decisão contrária do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), em meados de agosto deste ano.

Naquela ocasião, a maior parte dos desembargadores votou pela inconstitucionalidade do Regime Próprio, aprovado e implantado em 2019, gerando ganhos consideráveis aos funcionários públicos de Guarulhos. A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, para quem a mudança de regime jurídico seria inconstitucional.

A tese é que os funcionários detentores de empregos públicos celetistas não teriam feito concurso para cargos estatutários. Mas a Prefeitura, ao criar o Regime Próprio, seguiu a Constituição Federal: um ente público deve ter apenas uma forma de contratação dos servidores.

Conforme defendido pela Procuradoria Geral do Município, municipalidade é quem estabelecer qual regime jurídico regulará a relação do Município com seus servidores. O funcionário não presta concurso para ser admitido em um regime ou outro, mas sim para trabalhar na administração sob a forma de contratação vigente. A alteração de regime seria possível e admitida pelo próprio STF, conforme jurisprudência.

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