Eleitor com deficiência pode pedir mudança para seção com acessibilidade

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Os eleitores com algum tipo de deficiência ou mobilidade reduzida podem solicitar, aos respectivos Cartórios Eleitorais, a transferência de seus títulos para as seções de votação com acessibilidade. Essas seções possuem infraestrutura adaptada para facilitar o exercício do voto, pois são instaladas em locais com rampas ou elevadores, sem obstáculos e, preferencialmente, próximas a estacionamentos.

Os interessados devem acessar o site do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) e realizar o pedido de revisão pelo sistema Título Net. O requerimento de revisão deverá ser acompanhado de cópias digitais da carteira de identidade, comprovante de endereço e fotografia tipo selfie segurando o documento de identificação.

Durante o processo, o eleitor indicará se possui deficiência, qual tipo e se deseja votar numa seção com acessibilidade. Os locais próximos à residência do eleitor, que possuam acessibilidade, serão listados para que ele faça a escolha e passe a votar na nova seção a partir da próxima eleição.

Devido à pandemia, não há atendimento presencial nos Cartórios Eleitorais. Os eleitores, em casos excepcionais, quando não for possível a realização virtual do pedido, devem fazer contato por e-mail com o seu cartório eleitoral para esclarecimentos e eventual agendamento.

O requerimento também poderá ser realizado nos postos de atendimento da Justiça Eleitoral em treze unidades do Poupatempo. O prévio agendamento é obrigatório.

Seções com acessibilidade no Estado – Facilitar o exercício do voto é um compromisso do TRE-SP. O Tribunal realiza um trabalho permanente para ampliar a acessibilidade nos locais de votação, especialmente em ano não eleitoral, quando todos esses locais recebem vistoria. Ao identificar uma barreira, são realizadas tratativas com a Prefeitura, Governo do Estado ou diretor de estabelecimento para que o problema seja resolvido.

Nas Eleições 2020, a Justiça Eleitoral paulista disponibilizou 30.049 seções com acessibilidade em todo o Estado, sendo 24.986 no interior e 5.063 na capital.

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