Polícia Federal deflagra operações de combate à corrupção e desvio de recursos públicos em Guarulhos


Na manhã de hoje (21), a Polícia Federal deflagrou duas operações simultâneas, relacionadas à contratações no contexto do combate à pandemia de Covid no ano de 2020, realizadas pelo município de Guarulhos/SP.

Na Operação Covil-19, as investigações decorrem da identificação, com o apoio do Tribunal de Contas da União -TCU, de suspeitas de irregularidades inerentes à contratação, por dispensa de licitação, de empresas privadas e organização social para a prestação de serviços diversos, relacionados ao hospital de campanha instalado no município de Guarulhos, em março de 2020, tais como montagem da estrutura, fornecimento de serviços médicos, alimentação, locação de equipamentos, unidades móveis e transporte, dentre outros. O valor total dessas contratações ultrapassa 53 milhões de reais.

Informações obtidas revelaram que parte expressiva dos valores foi repassada para microempresa sediada em Minas Gerais, todavia, tais valores se mostravam incompatíveis com a capacidade econômica da beneficiada.

Já na Operação Florença, segunda fase da operação Veneza, objetiva-se aprofundar a investigação relativa às fraudes na aquisição de máscaras pela prefeitura municipal de Guarulhos/SP, com utilização de recursos federais destinados ao combate à pandemia de COVID.

A pedido da PF foram expedidos vinte e três mandados de busca e apreensão pela Justiça Federal em Guarulhos/SP, sendo vinte e um pela 6ª Vara Federal de Guarulhos/SP e dois pela 5ª Vara Federal de Guarulhos.

Os mandados foram cumpridos em residências, empresas e órgãos públicos em três Estados, nas cidades de Artur Nogueira/SP, Campinas/SP, Guarulhos/SP, Monte Mor/SP, São Caetano do Sul/SP, São Paulo/SP, Três Lagoas/MS e Teófilo Otoni/MG.

Os crimes apurados em ambas as Operações são os de fraude ao caráter competitivo da licitação, de dispensa irregular e fraude à licitação para causar prejuízo à Fazenda Pública (artigos 89, 90 e 96, todos da Lei nº 8666/93), associação criminosa (artigo 288, do Código Penal), além de corrupção (artigos 317 e 333, do Código Penal), peculato (art. 312 do Código Penal) e Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/98).

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