Guarupass iniciará recadastro para diversas categorias do Bilhete Único

Foto: Fabio Nunes Teixeira/PMG
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A Guarupass inicia em 13 de dezembro o recadastro dos usuários do Bilhete Único nas categorias Gratuidade (aposentados e pensionistas) e Especial (pessoas com deficiência). Os cidadãos deverão se dirigir à sede da empresa, na Rua Silvestre Vasconcelos Calmon, 136, na Vila Pedro Moreira. Para facilitar o atendimento, existe a opção de agendamento no site.

O recadastro dos cartões Bilhetinho (destinados a crianças entre 3 e 6 anos) acontecerá em janeiro de 2022. Abaixo todas as informações e a documentação necessária para os processos de todas as categorias:

INFORMAÇÕES GERAIS

BILHETE ÚNICO ESPECIAL (concedido a pessoas com deficiência residentes em Guarulhos)

O CID-10 disponibilizado pelo médico deverá estar disposto na Lei n° 7.455, de 07 de janeiro de 2016. Os seguintes documentos originais são requeridos:

• RG e CPF
• Comprovante de endereço recente emitido no período máximo de 3 meses, em nome do titular ou do responsável legal
• Laudo original da avaliação médica retirado no site da Prefeitura

Obs.: O titular deverá estar presente para captura da foto. Caso o CID-10 dê direito a um acompanhante, conforme especificado na Lei 7.455 de 01/2016, este deverá comparecer no dia do atendimento munido de RG original.

Na falta do comprovante de endereço conforme especificado acima, o cidadão deverá apresentar uma declaração de endereço recente reconhecida em cartório em nome do titular/pai ou mãe, ou o contrato de locação autenticado em cartório no prazo vigente.

Se o comprovante de endereço estiver em nome do cônjuge, apresentar a certidão de casamento. A certidão de nascimento somente poderá ser apresentada por aqueles que nunca tiveram RG.

Em caso de perda do RG, é necessário comparecer com boletim de ocorrência ou protocolo de 2ª via junto com a certidão de nascimento ou casamento.

APOSENTADOS, PENSIONISTAS E FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS

Devem residir em Guarulhos e cumprir os seguintes requisitos:

• Aposentado: receber até 3 salários mínimos
• Pensionista: receber até 2 salários mínimos
• Aposentados por invalidez não precisam apresentar CNIS e carteira de trabalho
• Não terão direito ao benefício aposentados ou pensionistas que estejam trabalhando.

Documentos obrigatórios para a emissão do cartão (documentos originais):

• RG e CPF
• Comprovante de endereço, que deve ser recente (período máximo de 3 meses) e em nome do beneficiário. Caso o comprovante esteja em nome do marido/esposa, apresentar certidão de casamento ou trazer declaração de endereço com firma reconhecida
• Última carteira de trabalho
• CNIS (retirar no site do INSS)
• Detalhamento de crédito e carta de concessão (devem ser retirados no site do INSS). Caso não consiga ambos os comprovantes, o INFBEN poderá ser apresentado (deve ser retirado pessoalmente no INSS).

Funcionários públicos

• Aposentados: apresentar RG, CPF, comprovante de endereço recente (no período máximo de 3 meses) em seu nome, último holerite, última carteira de trabalho e a publicação do diário oficial
• Pensionistas: apresentar RG, CPF, comprovante de endereço recente (no período máximo de 3 meses) em seu nome, último holerite, última carteira de trabalho e CNIS (retirar pessoalmente no INSS)

BILHETINHO (crianças entre 3 e 6 anos)

Devem ser apresentados os seguintes documentos originais:

• RG ou Certidão de Nascimento
• RG e CPF do pai, da mãe ou responsável legal
• Comprovante de endereço recente em nome do pai, da mãe ou do responsável legal
• A criança deverá estar presente para captura da foto

Obs.: Caso não tenha comprovante de endereço, fazer declaração de endereço em cartório e reconhecer firma.

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