As regras das eleições de 2018

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Às vésperas das eleições, o país vive em meio a um grande turbilhão de incertezas; Quais serão os candidatos elegíveis? Estes continuarão elegíveis até a data das eleições? O Big Data e os outros aplicativos do gênero terão papel decisivo nas eleições, como ocorreu nos EUA com a utilização indevida dos dados do facebook pela Cambridge Analytica, persuadindo os eleitores nas redes sociais? Quais estratégias de marketing político serão lícitas para as eleições de 2018? Estas e muitas outras questões serão enfrentadas pelo Poder Judiciário neste ano eleitoral. As empresas como a Stilingue, que varre a internet com software de inteligência artificial e processam informação mapeando perfis de eleitores deverão seguir as regras da Justiça Eleitoral brasileira. O TSE aprovou dez resoluções sobre as regras das eleições de 2018, que se inobservadas acarretarão em sanções de ordem eleitoral, abordando os temas: 1) calendário eleitoral das Eleições de 2018; 2) atos preparatórios para a eleição; 3) auditoria e fiscalização para as eleições; 4) cronograma operacional do cadastro eleitoral para as eleições; 5) pesquisas eleitorais; 6) escolha e registro de candidatos; 7) propaganda eleitoral, uso e geração do horário gratuito e condutas ilícitas em campanha eleitoral; 8) representações, reclamações e pedidos de direito de resposta; 9) arrecadação e gastos de recursos por partidos políticos e candidatos e prestação de contas; e 10) modelos de lacres de segurança para urnas e envelopes. Os partidos políticos já começaram a questionar as resoluções junto ao Judiciário, tendo neste mês, o STF julgado constitucional o parágrafo 2º do artigo 25 da Resolução 23.404/14, do TSE, que proíbe a realização de propaganda eleitoral via telemarketing em qualquer horário. O Avante, antigo PT do B ajuizou a ADI 5122 questionando a constitucionalidade de uma das resoluções, mas, por maioria de votos os ministros julgaram pela improcedência da ação e consideraram que a norma não viola a liberdade de expressão. Segundo o ministro Luiz Fux a norma visa proteger a intimidade dos cidadãos, “Ela se destina a impedir transtorno no local de descanso dos indivíduos que certamente seriam invadidos por uns cem números de chamadas telefônicas indesejáveis, provenientes de centenas de candidatos, num curto espaço de tempo de mais ou menos 45 dias em que se desenvolvem as campanhas eleitorais”. Em meio à crise econômica que vivemos, nosso povo tem lutado para vencer a crescente crise política que nos envergonha a cada dia, entre escarcéus diários de corrupção, constantes operações da Polícia Federal perseguindo políticos e associados, condenações de ex-presidente da República, ex-presidente da Câmara dos Deputados, de juiz de Direito, como aquele flagrado dirigindo o porsche de Eike Batista, é chegada a hora de elegermos nossos novos dirigentes. O malhete está em nossas mãos, escolhas erradas repercutirão por mais quatro anos de desgraça coletiva, depois, não adiantará chorar e reclamar, pois, o “poder” vem do povo e em seu nome será exercido.

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