O mês das mães e as inovações legislativas em prol das mulheres

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No mês de comemoração do Dia das Mães foi publicada duas legislações pensando no bem-estar das mulheres brasileiras.  A Lei 14.149 instituiu o “Formulário Nacional de Avaliação de Risco”, a ser aplicado à mulher vítima de violência doméstica e familiar. O formulário foi criado pelo CNJ em parceria com o Conselho Nacional do Ministério Público, objetivando evitar o adensamento da violência doméstica no país. A Lei Maria da Penha já em 2006 criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher.

O legislador ao criar a norma protetiva se inspirou na “Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres” e na “Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher”; instituindo os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.

A nova legislação publicada em 06/05/21, ao criar o formulário para a prevenção e o enfrentamento de crimes e de demais atos de violência doméstica e familiar praticados contra a mulher, visa evitar seu crescimento desmedido, passando a exigir do Poder Público o registro das infrações penais, possibilitando, ao Estado o monitoramento das ações de proteção.

O formulário tem por objetivo identificar os fatores que indicam o risco de a mulher vir a sofrer qualquer forma de violência no âmbito das relações domésticas, para subsidiar a atuação dos órgãos de segurança pública, do Ministério Público, do Poder Judiciário e dos órgãos e das entidades da rede de proteção, devendo ser preservado, em qualquer hipótese, o sigilo das informações.

O legislador entendeu que o formulário deve ser preferencialmente aplicado pela Polícia Civil no momento de registro da ocorrência ou, em sua impossibilidade, pelo Ministério Público ou pelo Poder Judiciário, por ocasião do primeiro atendimento à mulher vítima de violência doméstica e familiar. Contudo, é facultada sua por outros órgãos e entidades públicas ou privadas que atuem na área de prevenção e de enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher.

Ainda na linha de proteção da dignidade da mulher, no último dia 12 foi publicada a Lei 14.151/21, que dispõe sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus.

Durante a emergência de saúde pública a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração. A empregada ficará à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância. Com relação a esta segunda lei, surgirão questões práticas a serem enfrentadas pelo Judiciário, já que em sua redação não se preocupou com as gestantes que não podem desenvolver suas atividades em domicílio por meio de trabalho a distância. Criou-se assim, uma figura de trabalho remunerado sem contraprestação dos serviços.

É imprescindível a intervenção do legislador para regular as relações sociais desiguais, contudo, visando evitar insegurança jurídica a norma deve ser compatível com o texto constitucional e gozar de redação apropriada evitando lacunas indesejadas.

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