Decisão do STF pode abrir caminho para que prefeitura cobre IPTU do Aeroporto de Guarulhos

Mayara Nascimento
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Uma decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, pode abrir caminho para que a Prefeitura de Guarulhos cobre o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) da concessionária que administra o Aeroporto de Cumbica.

Trata-se da ação movida pela Prefeitura de São Gonçalo do Amarante, no Rio Grande do Norte, que tinha como objetivo cobrar IPTU do Aeroporto Internacional Governador Aluízio Alves. O terminal é administrado por uma empresa privada: o consórcio Inframérica.

Publicada no dia 1º de agosto a decisão do ministro do STF, dentro da Reclamação 60.726, mudou uma decisão contrária que tinha sido tomada pela Justiça do Rio Grande do Norte. Segundo o processo, a concessionária que administra o aeroporto entrou com uma ação anulatória de débito fiscal para afastar a cobrança do IPTU, nos exercícios de 2012 a 2017. A Justiça estadual julgou o pedido da empresa como válido, entendendo que havia “imunidade tributária recíproca” para a concessionária, por ser prestadora de serviço público de infraestrutura aeroportuária. O município recorreu da decisão, mas também perdeu a ação no Tribunal de Justiça.

No entanto, no STF, o município convenceu o ministro de que tinha direito de cobrar o imposto. Barroso ressaltou que, embora a lei preveja imunidade tributária para órgãos públicos e entidades criadas para prestação de serviços públicos, o mesmo não vale para empresas que tenham interesse de lucro.

“Diante dessa situação, descabe estender a imunidade decorrente do contexto federativo para evitar a tributação de ente particular, visto que a regra prevista na alínea a do inciso VI do art. 150 da Constituição Federal alcança as empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos essenciais exclusivos”, disse o ministro.

“É importante ressaltar que, no julgamento dos Temas 437 e 385 da Repercussão Geral, esta Corte firmou entendimento no sentido da incidência de IPTU sobre imóvel de pessoa jurídica de direito público cedido a pessoa jurídica de direito privado, bem como pela impossibilidade de extensão da imunidade recíproca a empresa privada arrendatária de imóvel público quando ela seja exploradora de atividade econômica com fins lucrativos, a exemplo do que ocorre no caso em análise”, ressaltou o município.

Em maio deste ano, o Aeroporto de São Gonçalo do Amarante passou uma nova licitação e foi arrematado por R$ 320 milhões pela empresa Zurich. Isso porquê, em 2020, a Inframérica anunciou a desistência do contrato, cuja operação começou em 2014. Ainda assim, a Inframérica segue na administração do terminal até a transição com a nova arrematadora.

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