Demitido por ‘selinho’ em namorada, homem reverte justa causa na Justiça em Guarulhos

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Um homem que trabalhava em uma agência bancária em Guarulhos reverteu na Justiça Trabalhista uma demissão por justa causa após ter beijado sua namorada no ambiente de trabalho. Ele e a namorada trabalhavam na mesma agência e os dois se beijaram durante o expediente. A empresa afirmou que houve “troca de beijos, abraços e carícias”, já o empregado informou à Justiça Trabalhista que deu apenas um “selinho” em namorada.

A análise de imagens de câmeras de segurança revelou apenas “abraço e corpos projetados para se beijarem”, dessa forma o juiz não identificou sinais que comprovassem a alegação de cunho sexual. A Justiça entendeu que a demissão por justa causa seria punição desproporcional. Pela lei, empresa pode limitar a liberdade do empregado para relações amorosas no ambiente de trabalho. Mas, a decisão destacou que, no caso em questão, não havia provas de advertência ou suspensão do trabalhador por comportamento.

O homem deve receber FGTS, férias e 13º proporcionais entre outros direitos adquiridos. A decisão é passível de recurso. O caso foi julgado na 10ª Vara do Trabalho de Guarulhos pelo juiz Bruno Acioly. A identidade do homem demitido e do banco envolvidos não foram revelados.

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