Homem que matou cliente na saída de restaurante em Guarulhos é condenado a quase 22 anos de prisão

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O Ministério Público do Estado de São Paulo obteve a condenação a 21 anos e 10 meses de prisão do réu que matou um homem na saída de um restaurante em Guarulhos. O crime ocorreu em junho de 2022 quando a vítima estava com sua esposa em um conhecido estabelecimento comercial da cidade, foi baleado por arma de fogo e morreu na hora. A mulher conseguiu fugir, mas desde então sofre com as sequelas do episódio. 

O atirador estava no mesmo restaurante que o casal e havia ingerido bebida alcoólica por mais de 14 horas seguidas naquele dia. Suspeita-se de que ele tenha usado substâncias entorpecentes. O motivo foi o fato do réu ter imaginado que sua esposa e filha teriam sido importunadas pela vítima, algo negado por todos os presentes, inclusive pela própria companheira. 

O criminoso deverá cumprir a pena em regime inicial fechado. Além da prisão, o réu foi condenado a indenizar a esposa da vítima em R$ 80 mil reais, atendendo ao pedido do MPSP feito na denúncia e reiterado no plenário. A promotora de Justiça Vania Caceres Stefanoni ofereceu denúncia por homicídio duplamente qualificado (meio insidoso e recurso que dificultou a defesa da vítima). No entanto, o réu foi pronunciado apenas por homicídio simples pela Vara do Júri de Guarulhos. Após recurso, foi a júri popular pela acusação original e negou a autoria do crime. 

Em um julgamento com duração de 12 horas, os jurados votaram de acordo com as postulações do promotor de justiça Rodrigo Merli Antunes, afastando a tese dos quatro defensores de que a Polícia Militar teria prendido a pessoa errada. De acordo com Antunes, ao menos nesse caso, as câmeras utilizadas pelos policiais militares foram decisivas para a condenação do réu, pois revelaram não só a confissão dos disparos, mas também a indicação de onde a arma foi dispensada. 

“Creio que os quatro defensores não tiveram paciência para assistir as quase três horas de gravação oriundas das fardas dos policiais. Isso foi essencial. Se apegaram ao exame residuográfico negativo e à ausência de digitais do réu na pistola, mas parece que se esqueceram do principal”, afirmou o promotor de Justiça.

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