Após denúncia de Guti, TCU considera ilegal restrição de voos que prejudica Guarulhos

Suamy Beydoun/AE
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ACE

O Tribunal de Contas da União (TCU) considerou ilegal a medida do governo federal de restringir os voos no Aeroporto Santos Dumont a partir de janeiro de 2024. A medida veio após a corte analisar uma representação, com pedido de medida cautelar, apresentada pelo prefeito Guti no mês passado.

Segundo o órgão de fiscalização, a medida foi imposta sem fundamentação técnica, com ausência de motivação e com desvio de finalidade, podendo levar a prejuízos milionários à Infraero e criar conflitos com os contratos de concessão de aeroportos no país. O TCU emitiu um relatório considerando que o ato foi ilegal e também solicitou uma medida cautelar urgente suspendendo a decisão.

“A Resolução Conac-MPor 1/2023 apresenta diversos indícios de graves ilegalidades em sua edição, além de trazer impactos bastante gravosos para o mercado de transporte aéreo brasileiro – não apenas para passageiros e empresas aéreas que utilizam o Aeroporto Santos Dumont, mas também para outros agentes econômicos relacionados direta ou indiretamente com as operações aéreas no SBRJ, e, não menos importante, para a própria Infraero”, informa trecho do relatório da auditoria obtido pela Agência iNFRA.

O TCU também entendeu que a principal motivação da resolução foi aumentar a quantidade de voos para o Galeão. De acordo com o órgão, não houve fundamentação técnica, apenas o desejo manifestado pelo governador do estado e pelo prefeito da capital, como o ministro declarou publicamente à época. E isso indicaria desvio de finalidade.

O relatório será submetido ao ministro Benjamin Zymler, designado para o caso, que pode ou não acatar o pedido de suspensão liminar. Mas a decisão final deve demorar pela complexidade do tema e também porque deverá ser referendada pelo plenário do TCU.

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