Mulher é autorizada a interromper gravidez por malformação fetal

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Uma gestante de 28 semanas, Ellen Patrícia Anunciação, recebeu o direito à interrupção da gravidez, que solicitou em razão das malformações fetais. A informação foi divulgada pela Defensoria Pública do Estado.

Após realizar ultrassonografias, Ellen recebeu o diagnóstico de malformação no sistema nervoso central e no sistema urinário do feto, indicando agnesia renal, ausência de líquido amniótico e hipoplasia pulmonar grave. 

Segundo a Defensoria, tais condições eram incompatíveis com a vida, levando a uma inevitável evolução para óbito fetal ou neonatal, além dos riscos associados ao processo gestacional, como infecções, hemorragias, distúrbios no parto, cesariana e consequentes riscos cirúrgicos.

A defensora pública do município de Japaratuba, Bruna Rocha Cavalcanti, ressaltou que o diagnóstico médico definitivo e o relatório atestaram a inviabilidade de vida do feto. Segundo ela, “é indubitável que a autonomia, privacidade e dignidade da postulante devam ser respeitadas, dando-lhe o direito de optar pela interrupção de uma gestação inviável”.

Com parecer favorável do Ministério Público, o juízo da Comarca de Japaratuba acatou os pedidos da Defensoria Pública, determinando a interrupção da gravidez por meio do Sistema Único de Saúde (SUS).

“Vivia triste porque sabia que tinha um bebê no ventre que não iria vingar. Toda semana tinha que ir ao médico ver se o coração do bebê não tinha parado, o que me deixava muito angustiada. Foi a partir daí que a médica pediu para recorrer à Defensoria Pública para fazer a interrupção. A Defensoria me deu todo o suporte jurídico e também emocional, onde fui bem acolhida e só tenho a agradecer aos defensores públicos. Já fiz a interrupção e estou bem graças a Deus. Tenho esperança de engravidar de novo e um dia poder ser mãe”, relatou Ellen Patrícia.

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