A Parentalidade Positiva e Garantia do Direito ao Brincar

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Com o avanço das abordagens sobre a educação infantil, especialistas destacam três métodos principais adotados pelos pais no ambiente doméstico. A primeira técnica é marcada por uma disciplina estrita, na qual as regras são impostas pelos pais sem a participação das crianças nas decisões. Em contraste, o método permissivo dissolve as fronteiras e as regras, dando às crianças a liderança na tomada de decisões.

Surge entre esses extremos a parentalidade positiva, uma abordagem equilibrada que valoriza a autonomia da criança, permitindo que participe em algumas decisões, sempre considerando sua maturidade e o contexto familiar. Este modelo promove uma relação baseada em comunicação, respeito e consideração pelos sentimentos dos jovens, mesmo ao impor limites necessários.

A discussão sobre métodos disciplinares chegou a um marco importante com a França se tornando o 56º país a proibir o castigo físico em crianças, seguindo os passos da Suécia e reforçando tendências similares no Brasil.

A ciência moderna tem ampliado nosso entendimento sobre o desenvolvimento cerebral, revelando que o cérebro humano continua a se desenvolver até os 23 anos de idade, com a neuroplasticidade desempenhando um papel crucial neste processo. Os primeiros anos de vida de uma criança, portanto, são determinantes para seu futuro bem-estar social e profissional, com um desenvolvimento saudável sendo alimentado por um ambiente de baixo estresse e estímulos positivos.

Em um movimento pioneiro para a proteção infantil no Brasil, o governo federal sancionou a Lei nº 14.826, em 20 de março de 2024, estabelecendo a parentalidade positiva e o direito ao brincar como estratégias intersetoriais de prevenção à violência contra crianças. Esta legislação representa um marco significativo na luta pelos direitos das crianças, integrando ações de assistência social, educação, cultura, saúde e segurança pública.

A Lei define a parentalidade positiva como um processo de educação das crianças baseado no respeito, acolhimento e não violência, ressaltando a importância do papel da família, Estado e sociedade na proteção e desenvolvimento saudável das crianças. Com a inclusão do direito ao brincar, a nova norma enfatiza a relevância das atividades lúdicas para o desenvolvimento cognitivo e emocional das crianças, além de ser uma ferramenta vital na prevenção de violências e violações de direitos.

Os principais pontos da Lei incluem a promoção da vida, apoio emocional, garantia de acesso a equipamentos culturais e de lazer, estímulo ao desenvolvimento das capacidades neurológicas e cognitivas, além da educação lúdica e não violenta. Destaca-se, também, a responsabilidade do poder público em editar normativas complementares para garantir a eficácia da Lei.

A alteração na Lei nº 14.344, de 24 de maio de 2022, adicionando a parentalidade positiva e o direito ao brincar como estratégias de prevenção à violência doméstica, reflete o entendimento de que a violência contra crianças e adolescentes é um problema multifacetado, que requer uma abordagem holística e integrada.

A implementação desta legislação exigirá uma mobilização conjunta dos poderes públicos federal, estadual e municipal, além de uma participação ativa da sociedade. A Lei entra em vigor 180 dias após sua publicação, dando tempo para que as diversas instâncias do governo se adaptem e preparem para esta nova abordagem na proteção da infância no Brasil.

Com esta medida, o Brasil dá um passo significativo na direção do fortalecimento dos direitos da criança, reconhecendo a importância da infância como uma fase única de desenvolvimento e aprendizado, e o papel fundamental que a sociedade desempenha na garantia de um ambiente seguro e estimulante para todas as crianças.

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