Vara de Violência contra a Mulher em Guarulhos recebe 5,3 processos por dia

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Desde sua inauguração na cidade, em dezembro de 2013, a vara do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher já recebeu cinco mil processos e inquéritos. O número chega a uma média de 5,3 processos por dia.

Segundo o juiz titular da vara, Leandro Jorge Bitencourt Cano, a maior parte das denúncias recebidas se refere a lesões corporais e ameaças. “Os casos de violência doméstica estão aumentando a cada dia que passa. Cerca de 50% deles ainda são de homens que não aceitam o término do relacionamento”, destacou o juiz.

Neste domingo a Lei Maria da Penha completa 10 anos. No entanto, em Guarulhos a legislação não vem sendo de fato cumprida como deveria. Isso porque, a lei determina a instituição de uma equipe multidisciplinar para dar acompanhamento às vítimas, além da disponibilidade de um defensor público tanto para a mulher quanto para o agressor, o que até o momento não foi implementado no município.

Segundo Cano, no caso da equipe multidisciplinar, com no mínimo um assistente social e um psicólogo, é necessária a aplicação de recursos que podem ser oriundos tanto do município, quanto do estado e União. “Enquanto não colocar a lei em prática e torná-la efetiva, nós vamos continuar tendo esse crescimento absurdo no número de casos. Para isso eu dependo de políticas públicas e que a Defensoria Pública do município assuma o seu papel”, afirmou.

Para ele a implementação dessa equipe multidisciplinar é uma forma de preservar a família. “Em casos que essa mulher queira manter o relacionamento com o agressor, eu tenho que colocar à disposição profissionais que façam um acompanhamento e que também coloquem o agressor para fazer um tratamento. Tentar um acompanhamento familiar”, destacou.

Lei Maria da Penha – A lei 11.340 acabou com a possibilidade de o agressor de uma mulher prestar serviços comunitários, pagar multa ou doar cestas básicas em vez de ser condenado criminalmente. A legislação pune com rigor os homens que atacam mulheres ou ex no ambiente doméstico, alterando o Código Penal. A pena para esse crime passou de um para três anos de detenção, além de possibilitar a prisão em flagrante, ou preventiva, dos agressores. Segundo a lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.

 

PL para criação da ‘Patrulha Maria da Penha’ aguarda votação na Câmara

Tramita na Câmara Municipal o projeto de lei que cria na cidade a “Patrulha Maria da Penha”. Segundo a proposta, de autoria do ex-secretário de Segurança Pública, João Dárcio (PTN), a patrulha, composta pelo efetivo da Guarda Civil Municipal (GCM), atuará no atendimento à mulher vítima de violência. “Os guardas civis receberão do juizado o nome de todas as vítimas, os locais onde moram e aquelas que obtiveram medidas protetivas. Isso dará maior segurança para essas mulheres”, explicou.

O patrulhamento já existe nas cidades de São Paulo (SP), Rio de Janeiro (RJ), Aracaju (SE), Recife (PE), Curitiba (PR), Campo Grande (MS), Londrina (PR), João Pessoa (PB), Araucária (PR), Porto Alegre (RS), Canoas (RS), São Caetano do Sul (SP) dentre outras. “Uma vara bem estrutura faz com que esses casos sejam de fato tratados. Quando eu falo isso eu não penso única e exclusivamente nessa mulher, porque se você não tratar o ofensor ainda que ela se separe, ele vai ter outra mulher e esse ciclo vai continuar”, disse.

Reportagem: Rosana Ibanez

Foto: Ivanildo Porto

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