Após 16 horas de sessão, Câmara aprova implantação do Passe Livre Estudantil no sistema de transporte municipal

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Antônio Boaventura

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A Câmara Municipal levou oito dias para aprovar o projeto para implantação do Passe Livre Estudantil no sistema de transporte municipal. A sessão parlamentar que sacramentou as discussões envolvendo o tema teve duração de 16 horas, terminando por volta das 01h30 da madrugada desta terça-feira (17).


Em desacordo com a proposta enviada pelo prefeito Guti (PSB) à Câmara Municipal, os parlamentares oposicionistas apresentaram cerca de 60 emendas ao projeto. Todas foram discutidas e votadas. Entretanto, apenas a que permitia a inclusão do benefício para alunos de escolas privadas foi aprovada pelos vereadores.


Apesar da concessão, que irá atender aproximadamente 5 mil alunos, o governo municipal irá conceder isenção de pagamento do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) para as empresas que prestam serviço no sistema de transporte da cidade como forma de compensação, conforme apurou a reportagem.


Em setembro de 2017, o chefe do Poder Executivo garantiu que a implantação do Passe Livre era uma de suas metas do seu mandato. E que não era possível colocar em prática esta proposta por que na elaboração do orçamento para 2017 não contemplava verba suficiente para que este propósito se tornasse realidade.


“Quero esclarecer que não desistimos do Passe Livre e ele é uma meta para essa gestão. No entanto, o planejamento da aplicação capital do município para esse ano [2017] foi feita em 2016 [gestão do ex-prefeito Sebastião Almeida, agora no PDT]”, disse Guti à época.


Para ter direito ao passe livre, o estudante deverá estar cadastrado junto às secretarias municipais de Educação e de Desenvolvimento e Assistência Social, regularmente matriculado na rede pública de ensino do município, ser beneficiário do programa Bolsa Família, com faixa etária de seis a 17 anos, observada a frequência mínima escolar, entre outras exigências legais como comprovar renda familiar per capita inferior a 1,5 salário mínimo nacional.

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