Justiça absolve vereador Lameh

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O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos, Rafael Tocantins Maltez, julgou improcedentes os pedidos formulados pelo Ministério Público do Estado de São Paulo na ação de responsabilização por improbidade administrativa em face de Lameh Abdul Rahman Smeili, e outros, sob a alegação de que Lameh, então secretário do Trabalho, utilizou-se de seu cargo para beneficiar os amigos.

O pedido inicial era de condenação dos réus pela prática de ato de improbidade administrativa para lhes impor, na forma do art.12 da Lei 8.429/92, as sanções de perda da função pública, com suspensão de seus direitos políticos e obrigação solidária de devolver aos cofres públicos a remuneração percebida por outros réus.

Para promover sua defesa Lameh contratou o advogado Cristiano Medina da Rocha, que demonstrou no decorrer do processo não serem verídicas as acusações. Medina explicou que “provou no decorrer da instrução processual que não houve, qualquer conduta dolosa ou culposa por parte dos acusados no sentido de configuração de ato de improbidade administrativa. Demonstrou não ter havido lesão ou tentativa de lesão ao erário ou de favorecimento. Ficou provado que os servidores cedidos à Secretaria do Trabalho efetivamente exerceram funções, não se tratando de “funcionários fantasmas”.

O Ministério Público ao final da instrução processual concordou com a tese defensiva e pugnou pela improcedência dos pedidos. Para o juiz “a prova indica que a realização dos serviços foi efetuada sem maiores formalidades, havendo pedido verbal. Tais atos não representam atos de improbidade administrativa, assim como a indicação nominal de servidor”.

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