A Nova Era dos Direitos das Vítimas

- PUBLICIDADE -

A evolução dos direitos das vítimas e a legitimação do assistente de acusação percorreram caminhos distintos nas tradições jurídicas da Civil Law e da Common Law, cada uma com suas peculiaridades históricas e dispositivos legais específicos.

Este processo ilustra não apenas a mudança nas perspectivas jurídicas e sociais sobre a justiça penal, mas também um crescente reconhecimento da importância de proteger e dar voz às vítimas de crimes.

Nos sistemas jurídicos mais antigos, a justiça era frequentemente administrada por meio de vingança privada, onde a vítima ou sua família tinham o direito (e às vezes o dever) de buscar reparação diretamente do ofensor. Este modelo, baseado na retribuição pessoal, gradualmente deu lugar a sistemas mais organizados onde o Estado começou a assumir o papel de administrador da justiça. No entanto, mesmo com essa transição, as vítimas permaneciam marginalizadas no processo judicial, sendo vistas mais como evidências de um crime do que como partes interessadas.

A evolução dos direitos das vítimas ganhou destaque apenas no século XX, especialmente após a Segunda Guerra Mundial, quando o foco nos direitos humanos começou a influenciar diversos aspectos da governança global, incluindo a justiça criminal.

No cenário internacional, a proteção e os direitos das vítimas de crimes receberam atenção crescente, resultando na adoção de várias diretrizes e tratados significativos. Em 1985, a ONU editou a Declaração de Princípios Básicos de Justiça para Vítimas de Crime e Abuso de Poder, estabelecendo fundamentos para o acesso à justiça, reparação e medidas de recuperação para as vítimas. Posteriormente, em 1990, foram introduzidas as Diretrizes sobre o Papel dos Procuradores, incentivando que os interesses das vítimas sejam uma consideração primária no exercício das funções dos procuradores, garantindo tratamento com respeito e dignidade.

O Estatuto de Roma, que instituiu o Tribunal Penal Internacional em 1998, foi inovador ao criar o Fundo de Vítimas para auxílio e reparação, além de permitir que elas participassem diretamente do processo penal internacional.

Além disso, a Convenção de Istambul, adotada em 2011 pelo Conselho da Europa, estabeleceu um compromisso robusto com os direitos das vítimas de violência de gênero, reforçando medidas de prevenção e combate à violência contra as mulheres e a violência doméstica. Esses instrumentos juntos formam um quadro internacional que reconhece a importância da justiça e do apoio às vítimas, marcando um progresso significativo na proteção de seus direitos e bem-estar.

O Brasil tem avançado de forma gradual na proteção das vítimas e na atuação do assistente de acusação. Com as mudanças trazidas pelo pacote anticrime, o STF teve a oportunidade de superar a súmula 208 em um caso notório, permitindo que, com base em um recurso extraordinário do assistente de acusação, fosse ordenada a prisão de Monique Medeiros, mãe acusada por crimes contra seu filho, Henry Borel.

A importância de o Brasil garantir os direitos das vítimas, dando legitimidade ao assistente de acusação, reside na essência de um sistema de justiça penal equitativo e eficaz. Ao fortalecer a posição do assistente de acusação, o país reconhece não apenas a necessidade de justiça em nome da sociedade, mas também assegura que as vítimas de crimes tenham voz ativa no processo penal. Isto é vital para que as vítimas possam buscar reparação e para que o sistema de justiça responda de maneira integral às suas necessidades.

- PUBLICIDADE -