Câmara vota mudança na lei para garantir mandato de vereador em caso de suplência


Antônio Boaventura

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A Câmara Municipal vota nesta terça-feira (23) a mudança na Lei Orgânica para a manutenção do mandato de vereador caso este possa assumir outro cargo eletivo na Câmara dos Deputados ou na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) sem a necessidade de renúncia. No primeiro turno das eleições nenhum dos nove parlamentares conseguiu a eleição para os cargos em que disputaram.

A proposta é assinada por 15 dos 34 vereadores. Ou seja, 45% dos parlamentares. Diferente da bancada do PT, que não teve nenhum representante assinando o projeto, a bancada do Democratas é aquela com maior representação. Apenas o vereador Professor Jesus (DEM) não participa da autoria.

Assinam o projeto os vereadores Luís da Sede (PRTB), Eduardo Pires (PSB), Paulo Roberto (PP), Eduardo Carneiro (PSB), Romildo Santos (DEM), Wesley Casa Forte (PSB), Pastor Anistaldo (PSC), Ramos da Padaria (DEM), Laércio Sandes (DEM), Carol Ribeiro (MDB), Lauri Rocha (PSDB), Betinho Acredite (PTB), Thiago Surfista (PRTB) e Sérgio Magnum (PEN).

“Esse projeto já existe em outros municípios do estado de São Paulo, que inclusive já tem jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça por entender que você assume de forma interina sem acumular os vencimentos. Quando você assume um cargo no Executivo, você pode voltar ao cargo, e de Legislativo para Legislativo não pode voltar”, explicou o vereador Lauri Rocha (PSDB).

O projeto tem como objetivo preservar o período legal de 4 anos para o exercício do mandato para os parlamentares eleito em âmbito municipal sem que haja qualquer prejuízo no decorrer deste tempo. Contudo, o mesmo somente teria a obrigação de renunciar ao cargo municipal no caso de eleição direta para assumir uma das cadeiras disponíveis no Congresso Nacional ou Assembleia Legislativa.

“O vereador que sair em uma campanha para deputado estadual ou federal e ficar suplente, e em alguma oportunidade vier a assumir o cargo de deputado ele não precisa renunciar o mandato, e somente se afasta. E caso o titular retomar ao cargo, o então suplente volta para o cargo de vereador”, observou o presidente do Legislativo, Eduardo Pires (PSB).

Foto: Ivanildo Porto 

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