Em decisão, Barroso rejeita denúncia de improbidade administrativa contra Soltur


Antônio Boaventura

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Em decisão nesta segunda-feira (12) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o ministro Luís Roberto Barroso rejeitou a denúncia do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) de crime de improbidade administrativa contra o presidente da Câmara Municipal de Guarulhos, vereador Eduardo Soltur (PSB), que disputou no último pleito eleitoral o cargo de deputado federal.

Na denúncia, o TRE-SP utilizou a rejeição das contas do Legislativo guarulhense dos anos de 2006, 2011 e 2013 para tonar Soltur inelegível no último processo eleitoral. Contudo, o presidente da Câmara Municipal no ano de 2006 era o vereador Alan Neto, que estava no PSC. E foi este o argumento utilizado pela defesa do peessebista para que pudesse reverter as decisões contrárias da corte paulista.

“Ainda que assim não fosse, os documentos que instruem os autos não trazem elementos para aferir a presença dos requisitos hábeis a atrair a incidência da causa da inegibilidade prevista. Com efeito, não são todas as desaprovações de contas públicas, que ensejam a causa da inegibilidade”, disse Barroso em sua decisão.

“Analisando-se as informações e os documentos apresentados, verifico que estão preenchidas as condições de elegibilidade. Não é possível identificar a incidência de quaisquer outras causas de inegibilidade a partir dos documentos apresentados. Como consequência, deve-se reconhecer a aptidão do candidato para participar das eleições de 2018”, concluiu Barroso.

Nesta eleição, o presidente da Câmara Municipal obteve 35.598 votos para o cargo de deputado federal. No entanto, o número foi insuficiente para assegurar uma das 70 cadeiras destinadas ao estado de São Paulo no Congresso Nacional.

Foto: Ivanildo Porto 

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