Município propõe ação contra Organização Social por danos ao erário

Foto: Ivanildo Porto
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A Prefeitura de Guarulhos, por intermédio da Secretaria de Justiça e da Procuradoria Geral, propôs no último dia 19 de fevereiro uma Ação Civil Pública de Indenização por Danos Materiais e Dano Moral Coletivo contra o Instituto Gerir, em decorrência do descumprimento de diversas cláusulas do Convênio firmado entre as partes e prestação inadequada de contas.

Antes da propositura da ação, a Secretaria de Saúde do Município já havia rescindido o Convênio e aplicado ao Instituto Gerir a penalidade de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública pelo prazo de dois anos, com fundamento na Lei de Licitações. Inconformado, o Instituto apresentou recurso administrativo ao prefeito, que negou provimento e manteve a decisão da Secretaria de Saúde.

Os danos materiais foram avaliados em R$ 8.848.260,00, decorrentes de bloqueios judiciais sofridos pelo Município em reclamações trabalhistas movidas por ex-funcionários do Instituto; aparelhos médicos do HMU (endoscópio, bronquioscópio, colonoscópio e ventilador pulmonar)que não foram repostos até a rescisão do convênio; medicamentos fornecidos pelo Município que eram de responsabilidade do Instituto; inobservância das metas quantitativas e qualitativas; prestação de serviços de terceiros arcados pelo Município que não foram repassados pelo Instituto, além de ausência ou prestação inadequada de contas cujo montante será melhor definido ao final da ação.

Além disto, o Município busca a indenização por Dano Moral Coletivo no valor de R$ 500 mil por violação injusta e intolerável de valores fundamentais da coletividade face a má prestação dos serviços públicos que ensejaram uma série de reclamações pelos munícipes usuários do sistema de saúde. Em decorrência deste pedido, o Excelentíssimo Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública, em seu despacho inicial, decidiu que o feito deverá seguir como Ação Civil Pública, determinando a citação do Instituto para apresentar defesa no prazo de 15 dias sob pena de revelia.

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