Drogarias devem seguir normas sanitárias para fazer testes de covid-19


Depois de constatar algumas irregularidades na realização de testes rápidos para o diagnóstico da covid-19 em drogarias da cidade, o que poderia colocar em risco a saúde da população e dos próprios trabalhadores, a Vigilância Sanitária de Guarulhos convocou seus representantes para uma reunião no mês passado. O objetivo foi apresentar e discutir o conjunto de leis e normas que regulam o assunto.

Durante o encontro foi acordado entre as partes que os estabelecimentos que não estivessem em conformidade com a legislação suspenderiam a atividade até que se adequassem. No entanto, em inspeção realizada pelas autoridades sanitárias após a reunião de março, 31 drogarias ainda apresentaram irregularidades e foram proibidas de prosseguir com a realização dos testes. Já aquelas que atendem às normas vigentes estão autorizadas a efetuar a testagem, uma vez que não é necessária autorização prévia da Vigilância para essa finalidade.

Requisitos

Os requisitos legais para a realização de testes rápidos de covid-19 em drogarias estão descritos nas notas técnicas nº 6/2021 e nº 7/2021/SEI/GRECS/GGTES/DIRE1/Anvisa. Dentre as exigências a que os estabelecimentos devem atender para exercer essa atividade destaca-se a destinação de sala privativa para a coleta do exame com ambiente ventilado. Ou seja, janelas abertas ou com sistema de exaustão a fim de assegurar a renovação do ar, de forma a estabelecer ambientes mais seguros, considerando as formas contágio da covid-19.

As normas da Anvisa também determinam que as drogarias devem delimitar o fluxo de pessoal e áreas de atendimento, espera e pagamento, diferentes para os usuários que buscam os serviços de testes rápidos em relação aos que procuram outros atendimentos, de forma a reduzir o risco de contágio pelo novo coronavírus. Elas ainda precisam adotar estratégias com o objetivo de limitar o número de clientes para evitar aglomeração nas áreas de atendimento, cadastramento e espera.

Além dessas exigências, outras de ordem técnica também devem ser observadas, como a proibição do uso de máscara com válvula expiratória, pois ela permite a saída de ar expirado pelo seu usuário que, caso esteja infectado, poderá contaminar outras pessoas e o ambiente, a garantia de destino correto dos resíduos de saúde, classificados como A1, de acordo com a RDC 222/18, bem como o uso e manejo de equipamento de proteção individual adequado ao teste realizado (amostra sanguínea ou coleta de amostra do trato respiratório superior).

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