Justiça decide pela reintegração da Câmara e grupo sai pacificamente

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O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos, José Roberto Leme Alves de Oliveira, acatou pedido da presidência da Câmara Municipal e determinou, de imediato, a reintegração de posse do plenário, que estava ocupado por estudantes em protesto contra a PEC 241 e a reforma do ensino médio desde o último dia 20. Porém, não foi necessário o uso da força para a desocupação. No final da tarde desta segunda-feira (31), momentos depois da decisão judicial, os manifestantes deixaram o local voluntariamente. Até a sessão desta quinta-feira (3), o Legislativo irá contabilizar possíveis danos ao prédio.

Na sua decisão, entretanto, o juiz criticou o presidente da Câmara, Professor Jesus (DEM), por ter ingressado com a ação de reintegração de posse apenas “no oitavo dia depois da invasão (…) véspera de feriado forense”. No pedido de reintegração enviado à 1ª Vara da Fazenda Pública , o vereador deixou claro que, no momento da invasão, a Guarda Civil Municipal (GCM) foi acionada para retirar os estudantes, “mas foi impedida ‘por um grupo de vereadores’ (sic) de tomar as medidas necessárias”.
“(…) Verifica-se que a omissão do senhor vereador Jesus Roque de Freitas, Presidente da Câmara Municipal, em relação ao exercício do desforço, bem como a inexplicável demora de oito dias para a propositura da ação de reintegração de posse (…) em tese, pode caracterizar ato de improbidade administrativa e até mesmo crime de prevaricação”, acentua Oliveira em sua decisão.

Ao se referir a ação de parlamentares que teriam impedido a atuação da GCM no momento da ocupação, o juiz afirma que “eventual obstáculo ao cumprimento desse dever, por parte de alguns vereadores, segundo oque foi relatado na petição inicial, ou de quem quer que seja, se ocorreu mediante violência ou ameaça, deveria ter sido objeto de prisão em flagrante e apuração criminal de Resistência”. E deixa claro que “invasão de prédio público, de uso especial, não é manifestação, é crime. No caso de esse prédio sediar um dos Poderes Públicos, e de essa invasão visar à obstrução do funcionamento desse Poder, esse crime se reveste de especialíssima gravidade”.

O magistrado ainda aplicou multa-diária de R$ 10 mil para hipótese de nova invasão.

Foto: Ivanildo Porto

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