Guti deve enviar projeto sobre criação de cargos comissionados à Câmara nesta 3ª

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Reportagem: Antônio Boaventura

Depois de demitir mais de 1.900 funcionários comissionados contratados pelo ex-prefeito Sebastião Almeida da administração municipal em seu primeiro dia como gestor do município, o prefeito Guti (PSB) deverá enviar à Câmara nesta terça-feira (7), o projeto de lei que tem como principal objetivo regularizar os cargos em comissão questionados e contestados pelo Ministério Público Estadual (MPE) e Judiciário.

No entanto, o artigo 37 da Constituição Federal prevê que as funções de confiança, neste caso a ocupação de cargos como secretários, diretores e gerentes, devem ser ocupadas por colaboradores com cargo efetivo conforme previsto na legislação. Ainda de acordo com o mesmo artigo da Constituição, a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público.

Em novembro do último ano, Almeida virou réu em ação penal que tramita no Tribunal de Justiça de São Paulo por insistir na criação e recriação de 1.941 cargos. Segundo o TJSP, o ex-prefeito infringiu o que prevê as Constituições Federal e Estadual, além de descumprir ordem judicial que previa a demissão dos ocupantes dos cargos em comissão.

Promessa de campanha, o prefeito Guti prevê a redução dos cargos em comissão no Poder Executivo em até 40%. Ou seja, caso o projeto de lei criado para reestruturar o quadro de funcionários da administração municipal esteja coerente com o compromisso destacado durante o período eleitoral, devem ser cortados entre 680 e 776 ocupações.

Entretanto, a referida proposta pode contemplar entre 1.165 e 1.261 colaboradores. A sugestão deve ser enviada pelo chefe Executivo à Câmara para avaliação da Comissão de Funcionalismo Público da Casa de Leis. Sua deliberação deve ocorrer nesta quinta-feira (9), e consequente aprovação na terça-feira, 14.
Já o governo municipal, por meio da secretaria de Assuntos Jurídicos, ressalta que o procedimento legal para implantação dos cargos será determinado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo. No último ano, o TJ-SP considerou ilegal o exercício das funções nomeadas por Almeida pela lei n.º 7430 / 2015 em Ação Direta de Inconstitucionalidade.

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