Prefeitura prevê aumento de arrecadação do ISSQN em até 7% no exercício de 2017


Apesar da crise econômica que atravessa o país, a Prefeitura de Guarulhos conta com a possibilidade de ampliar a arrecadação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) para reforçar os cofres públicos neste ano. A perspectiva é de que a administração municipal possa aumentar o recebimento do tributo em até 7%. No ano passado, foi arrecadado R$ 381,2 milhões.

A receita de ISSQN estimada na Lei Orçamentária Anual para o exercício corrente é de 423,1 milhões. Todavia, os indicadores econômicos que nortearam a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) 2017 no ano passado têm se mostrado bem superiores aos que vêm se concretizando no atual cenário econômico do país influenciado pela atual crise econômica e que afeta com mais rigor o setor de serviços. Desta forma, o fisco municipal tem trabalho no sentido atenuar essas perdas e estima que a arrecadação se aproxime dos 400 milhões.

Em contrapartida, o município, dentro do seu planejamento no inicio do ano, trabalha com a perspectiva de eventuais quedas na arrecadação, assim já contingenciou em seu orçamento parte destes recursos. No decorrer do ano, à medida que as receitas estão sendo realizadas, caso o cenário aponte para uma queda superior ao que foi inicialmente contingenciado, a Prefeitura terá que ampliar os congelamentos e alinhar as suas despesas a expectativa de receita ajustada.

O ISSQN, assim como os demais impostos, possui natureza não vinculada. Ou seja, com exceção das vinculações constitucionais obrigatórias, como Saúde e Educação, as receitas de impostos não podem ter destinação vinculada à área especifica. Assim o recurso deste tributo é aplicado em atividades gerais, como custeio e Investimentos.

No final de maio, o Congresso Nacional derrubou o veto parcial do presidente Michel Temer (PMDB) à Lei Complementar 157 / 2016, que reformulou o chamado Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). Com a derrubada do Veto 52/2016, a cobrança do ISS será feita no município do domicílio dos clientes de cartões de crédito e débito, leasing e de planos de saúde e não mais no município do estabelecimento que presta esses serviços.

Diante deste cenário, a administração ressalta que está acompanhando os andamentos das alterações da LC 157, que produzirão efeitos a partir de 2018, e deverá encaminhar à Câmara assim que alterações forem sancionadas, o projeto de lei que adequará à legislação municipal as alterações ocorridas na lei complementar. Sobre o potencial incremento de arrecadação que estas alterações deverão trazer os cofres municipais, o fisco tem realizado estudos no sentido mensurar esse impacto, porém ainda não é possível estimar valores.

Reportagem: Antônio Boaventura
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Foto: Ivanildo Porto

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