Laudo apresentado por perito contratado por Zeitune apresenta vários pontos de plágio


O perito Ricardo Caires, contratado pelo vice-prefeito Alexandre Zeitune (Rede) para analisar a veracidade de áudios que, segundo o vereador Marcelo Seminaldo (PT), são provas que incriminam Zeitune em um suposto crime de extorsão que está sendo investigado por uma Comissão Especial de Inquérito (CEI) da Câmara Municipal de Guarulhos, apresentou um laudo que contém diversos pontos de plágio, além de equívocos de grafia da língua portuguesa.

Até o nome do contratante do serviço é nominado de forma errônea e equivocada. Quando deveria citar Alexandre Turri Zeitune, Caires cita “Dr. Zeitune Turri Zeitune”. Ele também aponta que a fonte, por ser desconhecida a procedência da mesma, é criminosa. Entretanto, não estão detalhados quais são os elementos que direcionam para esta conclusão.

Outro ponto conflitante do laudo, elaborado pelo perito que participou do caso Michel Temer e Joesley Batista, dirigente do grupo JBS, é a técnica utilizada por ele para a realização da perícia técnica. Em sua justificativa, Caires afirma que foram utilizados conhecimentos técnicos para a degravação ou transcrição do áudio e análise documental, que não existiu.

“As conversas existiram em ambientes diferentes e não existe conexão entre elas. Os áudios estão cortados. Eles não têm validade alguma. A proximidade entre nós também não atrapalha porque fui contratado por ele (Alexandre Zeitune)”, disse o perito sobre sua avaliação.

Ele também ressalta em sua conclusão a existência de arquivos desmembrados, quando deveria classificar como arquivos fragmentados. Neste processo, segundo peritos consultados pelo HOJE, o mesmo teria como propósito apenas transcrever os áudios e identificar os personagens daquele diálogo.
Neste tipo de avaliação, de acordo com os profissionais consultados, não cabe à classificação “cadeia de custódia”. Isso porque esta ação só tem início quando a autoridade pública toma conhecimento do caso. Também foi contestado juízo de valor emitido por Caires, que aponta uma possível idoneidade das falas.

Dentre outros pontos avaliados, foi possível constatar ao menos seis pontos de plágio dentro do laudo apresentado ao vice-prefeito. Existem trechos copiados de produções textuais elaboradas por Eduardo Cabette, Gilberto Melo, Silvana Dantas Britto e Rogério Tadeu Romano.
A reportagem procurou o vice-prefeito Alexandre Zeitune, por telefone, porém, o mesmo não atendeu as ligações.

Diagrama

Suposto plágio: Pesquisando os pronunciamentos acerca da conceituação de “prova pericial” ou de “perícia”, verifica-se certa constância entre os autores em acenar com a caracterização dessa espécie de prova quando se faz necessário o concurso de “experts” dotados de especiais conhecimentos técnicos, científicos ou artísticos, a fim de realizarem exames e apresentarem conclusões e explanações que, naturalmente, não estariam ao alcance das pessoas leigas.
Crédito: Eduardo Cabette – www.eduardocabette.jusbrasil.com.br
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Suposto plágio: O conceito de “prova documental” não apresenta grandes dificuldades, podendo ser deduzido da definição legal de “documento” ofertada pelo artigo 232, CPP:
“Consideram-se documentos quaisquer escritos, vídeos, audios instrumentos ou papéis, públicos ou particulares”.
Crédito: Eduardo Cabette – www.jus.com.br/artigos/11255/transcricao_de_gravacao
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Suposto plágio: Deve o perito judicial ter a necessária visão sistêmica das diferentes disciplinas envolvidas nas demandas judiciais, além do Direito, para que bem possa desempenhar o munus.
Crédito: Gilberto Melo – www.gilbertomelo.com.br

Suposto plágio: A produção antecipada de prova é uma necessidade inafastável nos casos em que se verificar a suspensão do processo com fundamento no artigo 366 CPP, em detrimento da verdade real, procedimento revela-se instrumento vigoroso de salvaguarda dos direitos da sociedade e do cidadão-réu.
Crédito: Silvana Dantas Britto – www.jurisway.org.br

Antônio Boaventura
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