Zeitune pode ter o mandato cassado por acusar falsamente o prefeito Guti

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As constantes justificativas utilizadas pelo vice-prefeito Alexandre Zeitune (Rede) para ilustrar uma suposta ameaça realizada pelo prefeito Guti (PSB) sem apresentação de provas contundentes pode levá-lo a perda do mandato por cometer crime de denunciação caluniosa. Quem aponta esta possibilidade é o advogado Cristiano Medina, procurado pelo HOJE para opinar sobre o caso.

Zeitune divulgou que estão tentando denegrir sua imagem no âmbito político, já que existia a possibilidade do mesmo representar a Rede na disputa ao governo do estado de São Paulo nas próximas eleições. No entanto, a Câmara Municipal instalou uma Comissão Especial de Inquérito (CEI) para investigar suposta extorsão envolvendo seu nome.
O vice-prefeito chegou a usar a tribuna do Legislativo numa tentativa de defesa, porém, não compareceu a nenhuma das reuniões realizada pelo vereadores que integram a CEI. Zeitune não foi encontrado pela reportagem para comentar o assunto.

HOJE: Existe a possibilidade de o vice-prefeito Alexandre Zeitune perder o mandato?

Cristiano Medina: A LOM dispõe no inciso XIV do artigo 12 que compete à Câmara Municipal julgar o vice-prefeito nos casos de infrações político-administrativas. O artigo 64 da LOM dispõe que são infrações desta natureza os atos que atentarem contra dispositivos da Constituição Federal, Constituição Estadual, LOM e, em especial contra “o exercício dos direitos individuais, coletivos e sociais;” e “a probidade e princípios norteadores da Administração Pública”.
Assim, se a Câmara Municipal, obedecendo aos mandamentos legais, provar que as condutas imputadas ao vice-prefeito se enquadram no conceito de infrações político-administrativas ele poderá sofrer pena de cassação do mandato, ou seja, impeachment.

HOJE: Considerando os fatos veiculados pela imprensa pelo diretor de Gestão do FNDE sobre a gestão de Zeitune junto à Secretaria de Educação, há indícios de infrações político-administrativas?

Medina: Sim. O diretor de Gestão do FNDE, Leandro Damy, disse para a imprensa que Zeitune deixou a Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Lazer (Secel) em débito com a União, impossibilitando o recebimento de verbas do Fundo Nacional de Desenvolvimento para a construção ou reformas de escolas da rede municipal. Damy ressaltou ainda que na gestão de Zeitune não se elaborou e/ou adequou o plano municipal de educação nos termos do que determina o artigo 8º da Lei 13.005/14, produzindo assim reflexos nefastos para a educação municipal que se viu impedida de receber investimentos do governo federal.

Além das acusações do diretor de Gestão do FNDE, foi veiculado pela imprensa que inúmeras obras vinculadas à secretaria de Zeitune, haviam sido bloqueadas, como o contrato nº. 2277/11 (construção de uma quadra escolar coberta com vestiário), tendo a municipalidade recebido o repasse de R$ 320.779,18, valor correspondente a 66% do acordado, tendo apenas 51,61% sido executada até então.
O FNDE apontou ainda, que houve o repasse de 1.529.961,30 para a construção de uma escola municipal, correspondendo 50% do total do contrato, contudo, apenas 16,51% avançaram, e na gestão de Zeitune foi paralisada. Se não bastasse, o FNDE informou ainda que a Secretaria de Zeitune teria recebido R$ 1.472.421,82 para a construção de duas escolas de educação infantil, correspondendo 50% da obra, mas só teria executado 35,5% do projeto. E ainda que teria sido repassado para a municipalidade 1.316.828,90, ou seja, metade de outro contrato e que somente 43,26% teria sido executado.
Há, portanto, indícios de infrações político-administrativas que devem ser apuradas em regular Comissão Especial de Inquérito, podem culminar com o impeachment do vice-prefeito. Contudo, até a presente data o legislativo municipal não instaurou a CEI.

HOJE: A Câmara Municipal instaurou uma Comissão Especial de Inquérito para apurar suposto crime de extorsão praticada por Zeitune, qual o rito processual a ser seguido?

Medina: Os vereadores deverão seguir o rito do artigo 65 da LOM, em resumo: 1) A CEI deverá analisar os termos da denúncia, num prazo máximo de dez dias a contar de sua constituição, concluindo por parecer favorável, o denunciante deverá ser ouvido pela Comissão Especial, em depoimento verbal, sob pena de arquivamento do processo; 2) A Comissão deverá encerrar os seus trabalhos no prazo de 120 dias, renováveis por mais 60 dias, por maioria simples do Plenário. Após o decurso de cento e oitenta dias, sem que o Relatório Final seja entregue ao Presidente, o Plenário da Câmara decidirá pelo arquivamento ou pela eleição de outra Comissão, que continuará os trabalhos, num prazo de sessenta dias; 3) A CEI analisará as provas apresentadas pelo denunciante e pelo denunciado, podendo proceder outras diligências em busca da verdade real; 4) Serão ouvidos, o denunciante, as testemunhas de acusação, as testemunhas arroladas pela CEI, o denunciado e as testemunhas de defesa; 5) encerrada a instrução, o denunciado terá o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar as suas Alegações Finais e na sequência será elaborado o relatório final; e, 6) O julgamento se dará em Sessão Especial de Julgamento e será cassado o mandato por decisão de dois terços dos membros da Câmara.

HOJE: Na sua visão, a CEI deveria ter encaminhado as eventuais provas ao Ministério Publico enquanto investiga?

Medina: Considerando os reflexos das acusações na esfera criminal e cível não há justificativa fática ou legal para a Câmara Municipal não ter encaminhado o conjunto probatório ao Ministério Público, pois, neste ínterim provas imprescindíveis podem ser destruídas impossibilitando o deslinde da causa.
Diligências imprescindíveis poderiam ter sido requeridas pelo MP, tais como, encaminhamento do áudio ao IC, busca e apreensão, interceptação telefônica, telemática, quebra de sigilo bancário e fiscal, dentre outras medidas voltadas à busca da verdade real.

HOJE: O senhor concorda com a paralisação dos trabalhos da CEI até a conclusão do laudo pericial?

Medina: Não. Antes da valoração do conjunto probatório, é imprescindível a identificação dos interlocutores dos diálogos. Bastaria os integrantes da CEI ter indagado ao vice-prefeito sobre quem são as duas pessoas que com ele dialogava. A alegação de que é necessário um laudo pericial para dar sequência às investigações é uma verdadeira aberração jurídica, pois, não cabe ao perito, ainda mais um particular, emitir juízo de valor sobre a licitude ou não de determinada prova, sendo tal avaliação de competência dos julgadores.
No parecer técnico cabe ao perito identificar as vozes dos interlocutores e transcrever os diálogos com o material que tem em mãos, apontando quando possível se houve ou não edições que possam modificar o conteúdo dos diálogos.

HOJE: A viagem realizada por Zeitune a Miami, em dezembro do ano passado, pode ter alguma ligação com a possível extorsão? O que isso implica?

Medina: Essas respostas cabem à comissão de inquérito averiguar, mas algumas perguntas precisam de respostas. Quem teria mandado o “operador” perguntar ao “empresário” sobre a viagem de Miami (EUA) e qual o contexto do diálogo? A Marina Silva (Rede) sabia da viagem? Foi ela que deu 90% de chance de ir? Qual o objetivo dela em acompanhá-los? Efetivamente, o “empresário” acompanhou o vice-prefeito naquela viagem?

HOJE: Considerando que Zeitune acusou Guti de ter cometido crime de ameaça por meio de um recado levado pelo ex-secretário de Habitação Waldemar Tenório, e este ter desmentido, cabe a instauração de algum procedimento para averiguar a prática desta conduta?

Medina: O artigo 339 do CP dispõe que comete o crime de denunciação caluniosa aquele que der causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente, cuja pena é de reclusão, de dois a oito anos, e multa.
Assim, os órgãos competentes devem apurar com muita lisura e imparcialidade quem está dizendo a verdade, pois, se não houve ameaça ou constrangimento ilegal pode ter ocorrido o crime de denunciação caluniosa ou falso testemunho. Diante das divergências das versões apresentadas por Waldemar Luiz Tenório de Lima e Alexandre Turri Zeitune, há elementos suficientes para a instauração de uma Comissão Especial de Inquérito a fim de apurar a existência ou não de crimes de responsabilidade.

Antônio Boaventura
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Foto: Ivanildo Porto

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