Executivo envia a Câmara projeto para a criação do Fundo Municipal de Segurança

- PUBLICIDADE -

Antônio Boaventura

[email protected]

Com o propósito de ampliar a capacidade de recursos financeiros para investimentos em Segurança Pública, o prefeito Guti (PSB) enviou à Câmara Municipal projeto de lei para criação do Fundo Municipal de Segurança. A gestão deste fundo, caso a proposta seja aprovada, será da Secretaria de Assuntos para a Segurança Pública (Sasp), bem como o controle do Conselho Gestor. Suas atribuições serão de administrar o seu orçamento previsto, a contabilidade e as questões financeiras.

Ele tem a finalidade de financiar ações e projetos que visem à adequação, à modernização e à aquisição de equipamentos de uso dos órgãos públicos envolvidos em atividades de segurança pública no âmbito do município de Guarulhos, propiciar o desenvolvimento da Política de Segurança Pública Municipal por meio de captação, repasse e aplicação de recursos, assegurando meios para a expansão e o aperfeiçoamento das ações de segurança pública, realização de obras relacionadas às atividades e viabilização de investimentos na qualificação pessoal e profissional dos integrantes da corporação.

Compete também ao FMSP oferecer assistência psicológica e social, fomentar a política de incentivo à eficiência das Polícias Civil e Militar, Conselhos de Segurança (CONSEG), Gabinete de Gestão Integrada Municipal (GGIM) e demais órgãos compostos por membros da sociedade civil organizada, em exercício na cidade, e que tenham por finalidade o combate e a prevenção à criminalidade e ao uso de drogas.

O Fundo terá orçamento próprio e será administrado pela Secretaria para Assuntos de Segurança Pública. O Secretário para Assuntos de Segurança Pública é a autoridade competente para autorizar despesas, efetuar pagamentos, movimentar contas e transferências financeiras e reconhecer dívidas, à conta dos recursos do Fundo.

O orçamento do FMSP é composto de recursos provenientes de dotação orçamentária específica do município, que ainda será definida, alienações de bens móveis e imóveis inservíveis utilizados pela Guarda Civil Municipal (GCM), transferências orçamentárias de outras entidades públicas; doações arrecadadas através de campanhas, auxílios e legados que lhe venham a ser destinados por pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira, taxas e contribuições relacionadas à área de segurança pública e outros. 

- PUBLICIDADE -