Covid-19: GRU Airport obtém decisão favorável na Justiça para reabertura do comércio nas dependências do Aeroporto

TJ-SP determinou a reabertura dos estabelecimentos comerciais instalados no Aeroporto Internacional de Guarulhos (SP) - Crédito: Ivanildo Porto

Da Redação com Conjur
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Embora o município tenha competência constitucional para legislar sobre assuntos locais, dentre eles o funcionamento de estabelecimentos comerciais, deve fazê-lo em harmonia com as disposições da legislação federal. Com base nesse entendimento, o desembargador Alves Braga Junior, da 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu liminar para que as autoridades municipais se abstenham de adotar qualquer medida para impedir o funcionamento de restaurantes, lanchonetes e demais lojas que comercializam alimentos e bebidas no interior do Aeroporto Internacional de Guarulhos.

O GRU Airport, concessionária que administra o terminal entrou com mandado de segurança contra o que chamou de “suspensão ilegal, arbitrária e desarrazoada de serviços essenciais e indispensáveis ao funcionamento do aeroporto”. Consta dos autos que bares e restaurantes do local foram fechados em razão de um decreto municipal que regula a quarentena em Guarulhos durante a pandemia da Covid-19.

De acordo com a concessionária, os estabelecimentos não apenas prestam serviços essenciais aos viajantes, funcionários e servidores do local, como também servem de “indispensável suporte à prestação dos serviços oferecidos pelo aeroporto”. Assim, foi pedida liminar para garantir o funcionamento regular dos bares e restaurantes.

Diante deste cenário, o desembargador acolheu o pedido e destacou que, em âmbito federal, não há determinação de suspensão do funcionamento de estabelecimentos de alimentação em aeroportos, sendo que apenas algumas modalidades do serviço são vedadas, como buffet self-service. Segundo ele, o decreto municipal que regula a quarentena em Guarulhos é genérico e anterior ao Decreto Federal 10.282/20.

Para Junior, o decreto de Guarulhos “não tratou da situação peculiar do aeroporto, que desenvolve atividade essencial de transporte de passageiros, onde se permanece por algumas ou muitas horas, e onde não há alternativas de compra ou preparo de alimentos que não os servidos pelos restaurantes concessionários”. O magistrado concluiu haver fortes indícios, em análise preliminar, de que a atuação dos agentes públicos em relação aos estabelecimentos do aeroporto de Guarulhos “extrapola a competência do município e colide com a legislação federal”.

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