Política: Justiça Eleitoral proíbe Elói Pietá de fazer propaganda contra o prefeito Guti

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Da Redação
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A juíza eleitoral Lilianna Siepierski de Araújo Vilela decidiu nesta quinta-feira (08) proibir determinada propaganda eleitoral do ex-prefeito Elói Pietá (PT) contra o atual prefeito Guti (PSD), candidato à reeleição. A magistrada considerou que as informações propagadas pelo petista não tinham fundamentação e que poderia desvirtuar da realidade. Caso o mesmo persista, a multa é de R$ 1 mil por dia.

“Consoante a inicial, a propaganda distribuída, com tiragem declarada de 350 mil exemplares, difama e distorce a imagem do candidato ofendido, divulgando informações negativas, passando falsa imagem”, apontou Lilianna em sua decisão.

Ela também defendeu os princípios da liberdade de informação e o da manifestação de ideias, porém, deixou claro que as mesmas devem ser exercidas dentro dos ditames e das balizas legais, sendo sujeitas, portanto, ao controle judicial, como modo a coibir eventuais abusos. A decisão indica que o candidato petista vai além da mera manifestação de opinião para enveredar na seara da divulgação de informações, “sem apuração judicial respectiva, na medida em que a algumas se refere apenas como ‘suspeitas’.

Ela determinou a notificação de Elói Pietá para que se abstenha de continuar a promover a distribuição do material tido como irregular, bem como para que providencie, no prazo de 24 horas, a apresentação de todo material ainda não distribuído junto à Serventia Eleitoral, tudo sob pena de imposição de multa diária no equivalente a R$ 1.000,00 (mil reais).

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