Justiça suspende o reajuste da tarifa de ônibus de Guarulhos

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O Juíz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos suspendeu, por meio de decisão liminar, na tarde desta terça-feira (17), o decreto municipal número 33.910 que reajustava as tarifas de ônibus da cidade a partir da próxima sexta-feira (20) para R$ 4,15. O decreto, assinado pelo prefeito Guti na quinta-feira (12), foi publicado na edição do Diário Oficial do Município do dia seguinte.

A decisão do juiz Luciano de Moura Cruz foi provocada por Ação Popular impetrada pelo advogado Edson Belo. No final de dezembro do ano passado, tão logo o ex-prefeito Sebastião Almeida assinou decretado reajustando a tarifa de R$ 3,80 para R$ 4,50, a Justiça recebeu a primeira ação contra o aumento, tendo sido ela ajuizada na 1ª Vara da Fazenda Pública e os efeitos do decreto foram suspensos.

Entretanto, na primeira semana do novo governo, o prefeito Guti revogou o decreto de Almeida e, após debates envolvendo empresários do setor de transportes da cidade e organizações da sociedade civil da cidade, reajustou a tarifa com percentual 50% menor que o anterior.

Portanto, ao analisar a nova Ação Popular, Moura Cruz entendeu que “a revogação de Decreto Municipal pelo atual prefeito, com a consequente edição de um novo, não tem o condão de obstaculizar a suspensão da cobrança anteriormente determinada pelo Poder Judiciário, na medida em que persistem os mesmos vícios do ato impugnado (…) nesse contexto, anote-se que o Decreto Municipal número 33.910/17 fixo novo reajuste para a tarifa de transporte público municipal para Guarulhos, majorando o valor unitário de R$ 3,80 para R$ 4,15, circunstância que ainda representa acréscimo acima da inflação registrada no ano de 2016”.

O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública observa ainda que “a probabilidade do direito consiste na ausência de demonstração efetiva de custos, por parte do ente municipal, que justifique o aumento da tarifa de transporte público no Município de Guarulhos” e que “o perigo de dano encontra-se consubstanciado na impossibilidade de devolução do numerário aos usuários que efetuarem o pagamento majorado, caso venha a ser julgada procedente a pretensão inicial [Ação Popular]”.
Até a conclusão desta edição, a Prefeitura de Guarulhos informou que não havia sido notificada da decisão judicial. A administração municipal deverá recorrer.

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