Vereadores aprovam a mudança do regime trabalhista dos procuradores

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Tema de forte discussão na gestão do ex-prefeito Sebastião Almeida, agora no PDT, e também na administração do prefeito Guti (PSB), a Câmara Municipal aprovou nesta quinta-feira (22) a mudança de regime trabalhista dos procuradores municipais. Entretanto, vereadores do DEM e PT optaram por se abster da votação por defenderem a implantação do Regime Jurídico Único (RJU).
“Não posso aqui defender de forma individual essa ou aquela classe. Agradeço muito ao trabalho dos procuradores, principalmente na época em que fui secretário. Foram eles que muitas das vezes me orientava e sugeria os melhores caminhos. Por isso vou me abster desta votação”, declarou o vereador Edmilson Souza (PT), líder da oposição na Câmara Municipal.

Presença constante na pauta de votação do Legislativo nos últimos anos, o texto da proposta não continha o cálculo atuarial e tampouco elementos que pudessem justificar a ausência ou não de prejuízos ao município. Por estes aspectos, a Comissão de Justiça e Legislação Participativa (CJLP) da Casa de Leis passou a cobrar da administração municipal estudos referentes ao tema.
“A gente entende que a mudança do regime não traz impacto financeiro ao município, aliás, gera uma economia. O município para de pagar FGTS para o servidor e sobe a alíquota do INSS para o Ipref de 8% para 11,4%. A questão da migração foi uma decisão judicial”, explicou Rafael Prandini, presidente da Associação dos Procuradores Concursados do Município de Guarulhos (APCMG).

Em 2016, TJ-SP suspendeu qualquer tipo de gratificação

Em agosto de 2016, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) suspendeu o pagamento ou incorporação de qualquer gratificação aos procuradores em suas respectivas remunerações.
Na ocasião, a alegação dos advogados da prefeitura é de que a lei federal 9.527/97 em seu artigo 4ª, aborda os direitos dos advogados empregados da administração pública indireta, tanto federal, quanto estadual e municipal, e revoga a lei anterior (Lei 8.906/94), motivo pelo qual as regras dessa última lei não podem mais ter aplicabilidade.
O regime estatutário é previsto em lei municipal, estadual ou federal. Esta classificação tem como característica a estabilidade no emprego, aposentadoria com valor integral do salário (mediante complementação de aposentadoria), férias, gratificações, licenças e adicionais variáveis de acordo com a legislação específica, e pode aproveitar direitos da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que não prevê estabilidade.

Antônio Boaventura
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Foto: Ivanildo Porto

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