Justiça nega pedido de afastamento de Sanchez da presidência do Corinthians

Foto: Newton Menezes/AE
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O pedido de afastamento imediato do presidente do Corinthians, Andrés Sanchez, requisitado pelo advogado criminalista Cristiano Medina da Rocha em ação por um grupo de oposição do clube chamado “Frente Liberdade Corinthiana”, foi negado pela Justiça nesta terça-feira.

O juiz Rubens Pedreiro Lopes, da 4ª Vara Cível do Tatuapé, afirma que o grupo não apresentou elementos suficientes para que Andrés seja afastado do cargo. Ele também diz que precisa ouvir o lado do presidente já que “os documentos apresentados com a inicial não evidenciam a plausibilidade do argumento da parte autora, porquanto os fatos são controvertidos e somente poderão ser melhor analisados sob o crivo do contraditório”.

Na ação, o grupo afirma que o presidente pegou um empréstimo com dois bancos em 2019 contraiu uma dívida de R$ 70 milhões sem ter solicitado previamente uma aprovação interna.

“O juiz entendeu que não há evidência da plausibilidade do argumento dos autores, negando a tutela provisória que havia sido requerida. É uma decisão correta e justa, em harmonia com o que havíamos previsto, pois a ação proposta não preenche os requisitos para concessão de liminar. O Andrés continua regularmente em seu pleno exercício de Presidente”, disse Fabio Trubilhano, diretor jurídico do clube.

Os 21 conselheiros e sócios que entraram com o processo criticam o dirigente por gestão temerária e por desrespeitar o estatuto da equipe. Em publicação nas redes sociais, a “Frente Liberdade Corinthiana” confirmou que entrou com o pedido nesta segunda-feira. “Como anunciado, hoje temos importante notícia para quem ama o Corinthians. A Frente Liberdade Corinthiana acabou de protocolar no Fórum do Tatuapé ação pedindo o imediato afastamento de Andrés Sanchez do cargo de presidente do Corinthians”, escreveu o grupo de opositores.

O clube se manifestou sobre o assunto por meio de uma nota oficial afirmando que a administração “recebe com tranquilidade o evidente atropelo do Estatuto e o oportunismo eleitoral, que movem um grupo político rumo a um pedido judicial de natureza estranha e apressada”.

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