Vereador propõe o fim da cobrança de serviços por média de consumo


As empresas concessionárias fornecedoras dos serviços de água, luz e gás podem ficar impedidas de realizarem estimativas de consumo para cobrança do serviço prestado na cidade de Guarulhos. Isso é o que determina o projeto de lei do vereador Eduardo Barreto (PCdoB). A proposta precisa ser votada pelo plenário da Câmara Municipal.

“Protocolamos o projeto de lei que trata do impedimento de cobrança por estimativa das concessionárias fornecedoras de água, luz e gás na nossa cidade. Nós sabemos que muitas das vezes você que paga as contas em algumas oportunidades vem por estimativa. Isso significa que a concessionária que fornece o serviço deixa de passar na sua casa para fazer a medição”, observou Barreto.

As empresas concessionárias fornecedoras dos serviços de água, luz e gás só poderão efetuar cálculos a fim de estabelecer o valor de consumo do mês de referência, tendo por base a leitura exata, constantes nos aparelhos medidores de aferição de consumo, tais como relógios e ou hidrômetros especialmente inspecionados pelos órgãos de metrologia competentes, que estão devidamente instalados nos imóveis.

“Ela pega um período do seu gasto e faz uma soma, área da residência e o que você gastou neste período. Através dessa equação formulam a conta e enviam para você pagar. Esse tipo de cobrança já foi considerado ilegal pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Esse tipo de prática também está descrito no Código de Defesa do Consumidor”, declarou Barreto.

Também fica proibido qualquer tipo de cobrança retroativa e acumulada por erros em medições anteriores, salvo quando comprovada irregularidades causadas pelo consumidor e o seu efetivo consumo irregular dos serviços, decorrentes de adulteração nas instalações e equipamento de medição, devendo para tanto ser devidamente atestado por perito técnico idôneo e imparcial.

Antônio Boaventura

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