MP descarta improbidade da Prefeitura de Guarulhos em contratação de OS

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O Ministério Público Estadual (MPE) determinou o arquivamento do Inquérito Civil instaurado em 2018 após representação das vereadoras do PT, Janete Pietá e Genilda Bernardes, contra a Prefeitura de Guarulhos e dois ex-secretários municipais de Saúde. Elas apontavam eventual improbidade administrativa decorrente da celebração e execução de convênio entre o Município e o Instituto Gerir. 

A Promotoria, em seu despacho final, afirma que “é forçoso concluir que a problemática trazida pelas representantes não configura nenhuma das hipóteses que tipificam atos de improbidade administrativa ou dano ao patrimônio público, estando ausente dolo, culpa, má-fé ou desonestidade dos agentes envolvidos”, diz. 

As vereadoras do PT pediram o desarquivamento de outro inquérito civil de 2017, alegando fatos novos, que – após longa apuração por parte do Ministério Público – acabaram sendo descartados. Para chegar à esta conclusão, o MP requisitou informações da própria Prefeitura, dos agentes públicos citados, da Câmara Municipal, do Conselho Municipal de Saúde e também do Instituto Gerir. 

Ao final, a Promotoria entendeu que “mesmo após a determinação de diversas diligências para devida apuração das questões relatadas não se vislumbra a ocorrência de improbidade administrativa. Analisando-se toda a documentação acostada nestes autos, é de se notar que a contratação feita pelo Município de Guarulhos com o Instituto Gerir é modelo que vinha sendo seguido pelas Administrações Municipais de todo o Estado de São Paulo”, aponta o parecer. 

O documento atesta ainda não haver “rombo financeiro nas contas públicas”, como alegado pelas vereadoras. “Segundo as informações prestadas pela Secretaria responsável, o passivo de dívidas foi originado de obrigações constituídas em exercícios anteriores, fato que culminou na delicada situação financeira da gestão da rede de saúde pública do Município de Guarulhos”.  Finalizando o parecer, a Promotoria assinala: “assente-se que a conduta administrativa apontada em linhas passadas não possui índole de improbidade administrativa, promovo o Arquivamento”, finaliza.

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