Coluna 35

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Promessa off

Na contramão do prometido, sobre um ponto final no caso da alteração inconstitucional, e consequente majoração, do Valor Venal dos imóveis da cidade, fui vencido pela resposta dada à minha solicitação de cópia do parecer responsável pela lambança. No e-mail, o agente de informação diz que o prazo foi prorrogado por 10 dias para realização de “diligências para verificação da existência, ou não, do parecer”. E termina: “Assim que localizado, caso existente, V.Sa. será comunicado”. Diligências? Existência ou não? Caso existente? Não tem né? E enquanto a gente paga mais, a Câmara… Está em home…  Sem office… Só home.

E o trem, não vem.

Pesquisa relativamente fácil de fazer já deveria ter dado conta de apresentar quantas e quais áreas públicas, que faziam parte da antiga Estrada de Ferro Cantareira, continuam tomadas por invasores que ou as usam irregularmente ou alugam para terceiros na maior cara de pau. Gente que há décadas vêm ganhando muita grana com terrenos que poderiam não apenas economizar para o município em alugueres, mas também deixar bem localizados vários equipamentos públicos. O que falta? Vontade? Ou dificuldade em remover os espertalhões?

É 10 ou mil

A Lei 14.026/2020, que atualizou o marco legal do saneamento, realmente versa sobre a cobrança de taxa pelo serviço de limpeza urbana e até prevê punição por renúncia de receita. Mas não existe nada que engesse estipulação de valores e até mesmo há previsão de “nível de renda da população da área atendida” (Art. 35). Falta apenas bom senso àqueles que estão encarregados de encontrar a fórmula mais justa para se aplicar a lei. Só isso.

O céu é o limite

Ao devolver os prédios que abrigavam a sede da Câmara, na Rua João Gonçalves, o Legislativo empacou num custo adicional milionário. Os proprietários exigem reparos ou reformas que beiram R$ 2 milhões e, enquanto o serviço não for feito, exigem o pagamento dos valores de locação, outros R$ 2 milhões. Mas o troféu “cara de pau” vai para o dono do prédio onde existiam os gabinetes. Um aditivo Mandrake de 2014 (ainda sob julgamento no Tribunal de Contas) elevou o reajuste de aluguel em R$ 60 mil mensais, o que daria um sobrepreço na casa dos R$ 5 milhões. Esperteza que não acaba mais, ó pá!

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