Comissão da Câmara rejeita limitação para eventos carnavalescos na Paulo Faccini


Antônio Boaventura

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A Comissão de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo da Câmara Municipal rejeitou a limitação proposta pela Comissão de Desenvolvimento Urbano e Econômico para a realização de eventos carnavalescos na cidade. A sugestão previa a promoção da atração cultural no perímetro entre as avenidas Paulo Faccini e Tiradentes e a rodovia Presidente Dutra.

Mesmo parecer teve a proposta da Comissão de Finanças e Orçamento. Neste caso, os eventos carnavalescos em logradouros públicos deveriam ser realizados a uma distância mínima de cem metros de quaisquer templos religiosos, hospitais ou escolas. O vereador Lauri Rocha (PSDB), presidente da Comissão de Lazer, explicou que os vereadores são favoráveis à proposta do Executivo, mas discordam da imposição destes limites a sua realização.

“Templos religiosos, hospitais e escolas há em diversos locais, ficaria impossível encontrar uma área adequada na cidade para um desfile de carnaval. E por que não estender o desfile ao trecho do Bosque Maia, na Avenida Paulo Faccini? Não faz sentido”, disse Rocha.

Contudo, o projeto apresentado pelo governo municipal já possui parecer técnico das comissões parlamentares de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, que aprovou a medida adotada pelo prefeito, comissão de Desenvolvimento Urbano e Desenvolvimento Econômico, que acompanha a decisão dos integrantes da comissão de Educação.

“O projeto em questão prevê que os organizadores solicitem autorização para a realização dos eventos aos órgãos competentes da municipalidade, de forma a garantir a ordem pública com o respectivo pagamento do preço público pelos custos decorrentes do impacto à livre circulação viária e ao planejamento operacional dos serviços públicos correspondentes”, justificou o prefeito Guti.

De acordo com a proposta apresentada ao Legislativo, a autorização deverá ser requerida com antecedência mínima de 60 dias, na Central de Atendimento ao Cidadão – Fácil, observadas as diretrizes estabelecidas em decreto regulamentador. Além do requerimento, a realização de desfiles de escolas de samba, de blocos ou bandas carnavalescos e trios elétricos nos logradouros públicos municipais.

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