Detran.SP leiloa 671 veículos em Guarulhos na próxima terça-feira

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 O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) leiloa, na  terça-feira (21), 671 veículos removidos por infrações de trânsito em Guarulhos. Desses, 13 têm direito a documentação e podem voltar a circular. O restante será destinado a reciclagem e desmanches credenciados. 

O leilão será realizado online no site (www.chuileiloes.com.br) a partir das 10h. Pessoas físicas, a partir dos 18 anos, só podem adquirir os veículos com direito a documentação. O pagamento deve ser feito à vista.

Após o arremate, os débitos são baixados e é necessário que o comprador efetue a transferência do veículo para o seu nome, emitindo um novo documento para o veículo. Cabe salientar, contudo, que se o valor da venda não for suficiente para cobrir as dívidas, o antigo proprietário continuará responsável por quitá-las. 

As fotos dos veículos estarão disponíveis no site do leiloeiro. O número de lotes a serem leiloados está sujeito a alterações, pois os proprietários podem regularizar a situação de seus veículos e retirá-los do pátio antes da realização do evento. 

Visita ao pátio – Os interessados no leilão podem fazer inspeção visual dos veículos no pátio no dia 20 de maio, das 9h às 12h e das 13h às 16h. O pátio fica na rua Soldado Antônio Martins Oliveira, 100.

Regras – Os leilões são realizados conforme determina a legislação federal. Os veículos removidos por infração às leis de trânsito, como, por exemplo, falta de licenciamento, podem ir a leilão caso não sejam retirados por seus proprietários em até 60 dias, exceto os que têm pendência judicial, de acordo com a lei federal 13.160, de 2015. 

Antes de ir a leilão, porém, o dono do veículo é notificado e tem prazo para reaver o bem. A notificação é feita por meio de edital publicado no Diário Oficial do Estado e no portal do Detran.SP (www.detran.sp.gov.br). Passado o prazo legal e não havendo manifestação do responsável, o veículo é relacionado para leilão. 

O Detran.SP é responsável apenas por veículos removidos pela Polícia Militar, em perímetro urbano, por infrações que competem ao Estado fiscalizar, como racha, manobra perigosa, falta de licenciamento, veículo sem placa ou com a placa ilegível.

Veículos removidos por estacionamento irregular, por exemplo, são de responsabilidade das prefeituras. Aqueles removidos em estradas são de responsabilidade dos órgãos que atuam em rodovias, como o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF).

Veículos removidos por envolvimento em crimes são de responsabilidade da Secretaria da Segurança Pública (SSP) e aqueles com pendências judiciais competem ao Poder Judiciário.

Foto: Agência Brasil

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