Governo do estado de SP e a prefeitura são obrigados a criar Casa-Abrigo para mulheres


Antônio Boaventura

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Decisão do Tribunal de Justiça (TJ-SP) condenou o governo do estado e o município de Guarulhos a implementarem uma Casa-Abrigo de acolhimento provisório para mulheres em situação de violência doméstica ou familiar e risco de morte ou ameaças.

A decisão atende a recurso de apelação interposto pela Defensoria Pública em ação civil pública, e estabelece o dia 30 de novembro como prazo para a criação do local, contados a partir da próxima Lei Orçamentária Anual.

Apenas 30 municípios paulistas – cerca de 4,6% do total – contam com os serviços de abrigos sigilosos para mulheres em situação de violência, estima um levantamento feito pelo Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres da Defensoria, divulgado em março.

Previstas pela Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), as casas-abrigo são locais de segurança emergencial para mulheres em situação de violência, seus filhos e filhas, resgate da autoestima e empoderamento dessas mulheres.

A Defensoria Pública argumentou que diariamente a unidade em Guarulhos atende grande volume de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, várias com filhos e outros dependentes, mas que na cidade não há amparo adequado pelos serviços públicos. Também apontou que o local social oferecido pelo Município não é suficiente para atender mulheres em risco iminente de perder a vida.

Proferida por unanimidade pela 1ª Câmara de Direito Público do TJSP, a decisão reconheceu a ocorrência de omissão ilegal, ainda que parcial, por parte do Estado e do Município, por não cumprir seu dever-poder de criar a casa-abrigo.

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