Inscritos no Minha Casa, Minha Vida devem se recadastrar pela internet


As pessoas que fizeram o cadastro para o programa Minha Casa, Minha Vida antes de outubro de 2019 devem se recadastrar pela internet. Para isso, basta acessar o Sistema de Cadastro Habitacional de Interesse Social (SCHIS) da Prefeitura (https://schis.guarulhos.sp.gov.br/login.php) e preencher o formulário. A Secretaria de Habitação estima que cerca de 160 mil cadastros estejam nesta situação por conta de o governo federal ter paralisado o programa para alteração das regras da faixa 1 do programa, ou seja, para os que têm rendimentos de até R$ 1.800.

O cadastro no SCHIS, que foi implantado pela Prefeitura há três meses, funciona como uma base de dados que possibilita saber como a população vive (condições socioeconômicas, se em áreas de risco, locais de escassez de moradia, entre outras informações), e assim servirá de apoio para a seleção de beneficiários para atendimento habitacional. Nesta nova base mais de 6.300 famílias já foram inscritas.

Vale destacar que qualquer interessado pode se inscrever acessando o formulário de cadastro no site da Prefeitura (https://schis.guarulhos.sp.gov.br/login.php) ou comparecendo pessoalmente na Secretaria de Habitação (avenida Guarulhos, 2.200, Vila Augusta). É importante destacar que a pessoa deve estar previamente inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do governo federal, e ser morador de Guarulhos.

Cadastramento

Para fazer o cadastro será necessário ter em mãos os seguintes documentos originais: Folha Resumo (atualizada) do CadÚnico contendo o NIS (Número de Identificação Social) de todos os integrantes do grupo familiar, Carteira de Identidade (RG) ou RNE (Registro Nacional de Estrangeiros) ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação) ou Certificado de Reservista ou Passaporte de todos os membros da composição familiar ou RIC (Registro de Identidade Civil), certidão de nascimento/casamento do titular do cadastro, comprovante de residência em Guarulhos, CPF do candidato e de todos os membros da composição familiar e comprovante de renda.

Algumas situações poderão ser consideradas critério de priorização para o cadastro, como ser atendida pela Lei Maria da Penha (apresentar comprovante de ação judicial), morar em área de risco (apresentar notificação da Defesa Civil), deficiência, doença incapacitante para o trabalho ou microcefalia (apresentar atestado médico com número de Classificação Internacional de Doenças [CID]).

O interessado não pode ser proprietário, cessionário ou promitente comprador de imóvel residencial, nem ter recebido benefício de natureza habitacional oriundo de recursos orçamentários do município, dos estados, da União, do FAR, do FDS ou de descontos habitacionais concedidos com recursos do FGTS, excetuadas as subvenções ou descontos destinados à aquisição de material de construção para fins de conclusão, ampliação, reforma ou melhoria de unidade habitacional.

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