Câmara
dos Deputados aprovou nesta quinta-feira, 21, projeto que estabelece o
pagamento de uma indenização no valor de R$ 50 mil a profissionais de saúde
que, atuando no combate à pandemia, se infectaram com o novo coronavírus e
ficaram permanentemente incapacitados.
A proposta será agora encaminhada ao Senado. Câmara e Senado já haviam aprovado
projeto de teor semelhante, mas que foi vetado pelo presidente Jair Bolsonaro
sob a justificativa de falta de precisão e clareza.
Pelo texto aprovado nesta quinta pelos deputados, no caso de morte desses
profissionais, o valor será repassado a cônjuges, dependentes ou herdeiros, que
poderão dividir o dinheiro. A cifra pode ultrapassar os R$ 50 mil no caso de
morte de trabalhadores com dependentes menores de 21 anos.
Nessa hipótese, a proposta estabelece que cada um dos dependentes menores de 21
anos deverá receber um valor que será variável conforme a idade.
O montante será calculado por meio da multiplicação da quantia de R$ 10 mil
pelo número de anos inteiros e incompletos que, para cada um dos dependentes,
falte para atingir a idade de 21 anos – ou seja, em caso de morte de um
profissional da saúde que tenha dois filhos de 18 anos, cada um terá direito a
uma indenização de R$ 30 mil.
Por sugestão do líder do PT, Ênio Verri (SP), os deputados decidiram que, se o
dependente tiver alguma deficiência, os R$ 10 mil serão multiplicados pelo
número mínimo de cinco anos, independentemente da idade.
A proposta restringe o pagamento aos trabalhadores que atuaram no atendimento
direto aos pacientes e aos que fizeram visitas domiciliares e adoeceram. Pelo
texto, o valor será devido a: agentes comunitários de saúde e de combate a
endemias; profissionais com nível superior reconhecido pelo Conselho Nacional
de Saúde; aqueles cujas profissões, de nível técnico ou auxiliar, sejam
vinculadas às áreas de saúde; trabalhadores que auxiliam ou prestam serviço de
apoio presencialmente nos estabelecimentos de saúde, desempenhando atribuições
em serviços administrativos e de copa, lavanderia, limpeza, segurança, condução
de ambulâncias, dentre outros.
O recebimento da indenização não prejudica o direito ao recebimento de
benefícios previdenciários ou assistenciais, de acordo com a proposta. Como tem
caráter indenizatório, também não incidirá sobre o benefício de desconto por
imposto de renda ou contribuição previdenciária.
Dispensa de atestado
Os deputados aprovaram ainda uma emenda do líder Verri (PT-SP) para garantir o
afastamento de qualquer trabalhador sem atestado médico por sete dias em caso
de imposição de isolamento social.
O texto diz que o profissional poderá apresentar como justificativa válida
documento de unidade de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) ou documento
eletrônico regulamentado pelo Ministério da Saúde no oitavo dia de afastamento.

























