
O
Senado aprovou projeto que proíbe as ações de despejo de inquilinos durante o
período de pandemia do novo coronavírus. O texto, aprovado na noite de
terça-feira em sessão remota, segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro.
A proposta abrange decisões liminares da Justiça, isto é, de
caráter provisório, concedidas entre 20 de março – quando o Brasil reconheceu
estado de calamidade pública – e 30 de outubro “Neste momento atual, de
restrição de circulação de pessoas, fica muito difícil que uma pessoa seja
desalojada e consiga um outro local para alugar”, justificou a senadora
Simone Tebet (MDB-MS), relatora do projeto.
A ação de despejo consiste na retirada, pelo proprietário, do
inquilino do imóvel onde mora ou trabalha, motivado por alguns fatos, entre os
quais a falta de pagamento do aluguel.
Caso o projeto vire lei, durante a crise do coronavírus, o
despejo não poderá acontecer mesmo com o descumprimento do acordo assinado por
escrito e fechado entre o proprietário e o inquilino.
Atualmente, a desocupação é permitida, dentro de 15 dias, em
caso de demissão ou extinção do contrato de trabalho quando o aluguel do imóvel
é vinculado ao emprego; se o sublocatário (aquele que aluga do primeiro
inquilino e não diretamente do proprietário) permanecer no imóvel após a
extinção do contrato; se, a partir da saída de algum fiador do negócio, o
locatário não apresentar nova garantia dentro de 30 dias; e caso termine o
prazo de aluguel estabelecido no contrato de imóveis não residenciais, como o
de comércios e lojas, por exemplo.
Já as regras dos contratos em que o imóvel seria retomado
pelo dono em até 30 dias podem ser aplicadas no caso de não pagamento do
aluguel, cujo contrato não possua nenhuma das seguintes garantias: caução
(pagamento de alugueis adiantados), fiança, seguro de fiança e uso de fundos de
investimento como garantia do pagamento.
Exceções
No entanto, o despejo poderá acontecer nas demais situações
explicitadas na lei, como locação por temporada para prática de lazer; retomada
do imóvel após fim do contrato para uso do proprietário, seu companheiro ou
dependente; e realização de obras aprovadas pelo poder público.
“O locador poderá retomar o imóvel nas hipóteses em que
ele necessitar do imóvel para uso próprio ou de familiar bem como nos casos de
obras públicas ou de locação profissional”, esclareceu Tebet.
O projeto também prorroga o mandato do síndico até o fim de
outubro. Dá poder a ele para proibir festas e restringir a utilização de áreas
comuns do condomínio para evitar a disseminação do coronavírus; regula
assembleias virtuais em empresas e condomínios; restringe a contagem de tempo
por usucapião para aquisição de imóveis; congela prazos de abertura e conclusão
dos processos familiares de sucessão, partilha e inventários.