Entra em vigor hoje novo formato de rodízio de veículos na capital

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Da Redação
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O rodízio Municipal de Veículos passa a vigorar em novo horário, das 20h às 5h do dia seguinte, a partir desta segunda-feira (22), e enquanto durar a fase emergencial, conforme informações da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes (SMT) e da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET).

Também a partir desta segunda-feira (22), fica suspenso o funcionamento do rodízio em seu horário tradicional: das 07h às 10h e das 17h às 20h.

A medida visa reduzir a circulação de pessoas no período noturno, diante da necessidade de se conter a disseminação da covid-19. Na prática, a medida complementa o toque de restrição decretado pelo governo do Estado.

Durante o rodízio, os veículos ficam impedidos de circular no Centro Expandido, incluindo as vias que delimitam o chamado Mini Anel Viário, formado pelas marginais Tietê e Pinheiros, avenidas dos Bandeirantes e Afonso D´Esccragnole Taunay, Complexo Viário Maria Maluf, avenidas Tancredo Neves e Juntas Provisórias, Viaduto Grande São Paulo e avenidas Professor Luís Inácio de Anhaia Melo e Salim Farah Maluf.

Final de placa – dia da semana

1 e 2 – das 20h de segunda-feira às 5h de terça
3 e 4 – das 20h de terça-feira às 5h de quarta
5 e 6 – das 20h de quarta-feira às 5h de quinta
7 e 8 – das 20h de quinta-feira às 5h de sexta
9 e 0 – das 20h de sexta-feira às 5h de sábado

O rodízio noturno vigorará inclusive em feriados.

Ficam mantidos o funcionamento da Zona Azul e o horário das demais restrições existentes na cidade: Zona de Máxima Restrição à Circulação de Caminhões (ZMRC) e a Zona de Máxima Restrição aos Fretados (ZMRF).

Os caminhões seguirão as regras do rodízio municipal tradicional, das 7h às 10h e das 17h às 20h, de acordo com o final da placa. Nesses horários, a circulação de caminhões é proibida na área delimitada pelo Mini Anel Viário

Transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação prevista no Código de Trânsito Brasileiro implica em infração de trânsito de nível médio, resultando em multa no valor de R$ 130,16 e acréscimo de 4 (quatro) pontos no prontuário do motorista.

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