Extinção de recurso contra PPP da Educação garante modernização e construção de novas escolas em Guarulhos

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A PPP (Parceria Público Privada) da Educação em Guarulhos, aprovada no final do ano passado pela Câmara Municipal, e transformada na lei municipal 7.890/2021 pode ser implementada imediatamente. Uma ação movida pela ex-vereadora Genilda Bernardes (PT) foi extinta, já que a impetrante, que havia obtido uma liminar favorável anteriormente, não se manifestou em tempo hábil.

A Procuradoria Geral do Município fez as alegações necessárias junto ao Tribunal de Justiça depois de derrubar a liminar obtida pela impetrante, o que fez com que o projeto tivesse continuidade e lei fosse promulgada. Entre os argumentos, destaca-se “a necessidade de a Municipalidade de Guarulhos nos próximos quatro anos realizar a reforma de 150 unidades de ensino existentes, a construção de outras 25 unidades escolares e 5 Centros de Educação Unificado, de forma a melhor atender os alunos já matriculados e receber outros 7.357 alunos que aguardam vaga”.

Segundo a municipalidade, a transferência para a iniciativa privada da gestão dos serviços não pedagógicos liberará a direção escolar e professores de atividades administrativas e burocráticas para se concentrarem no exercício da atividade pedagógica exclusivamente.

A Procuradoria apontou que, “ao firmar a Parceria Pública Privada, a contratação administrativa será por meio de concorrência pública, com abertura do processo licitatório, não se exigindo audiências públicas, sendo necessário apenas a consulta pública na fase do edital, nos termos do art. 10 da Lei 11.709/2004: 8). Ressalte-se que a Lei Municipal nº 5.537/2000, que criou o Conselho Municipal de Educação no Município de Guarulhos, não prevê no caso dos autos a obrigatoriedade da participação do Conselho Municipal de Educação nas etapas prévias à aprovação do Projeto de Lei 2718/2020, sendo sua participação posterior para acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos públicos destinados à Educação”.

Em abril, o Ministério Público Estadual se manifestou pela extinção do feito sem julgamento do mérito. Na semana passada, a 11a Câmara de Direito Público do TJ se manifestou favoravelmente ao pleito da Procuradoria Geral do Município.

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