Procurador pede ao STJ liminar para barrar gratificação milionária em Guarulhos

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O polêmico caso da procuradora municipal de Guarulhos, que busca receber uma gratificação milionária – R$ 500 mil – chegou ao Superior Tribunal de Justiça. Por meio de ‘conflito de competência’ protocolado no STJ, o procurador-geral de Justiça de São Paulo Gianpaolo Poggio Smanio pede a suspensão imediata da eficácia da decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2.ª Região (TRT-2), em São Paulo, que, no âmbito de uma reclamação trabalhista, mandou pagar o benefício.

A ofensiva de Smanio pode livrar o Tesouro municipal de Guarulhos de uma despesa muito mais encorpada, no total de R$ 40 milhões, segundo cálculos do promotor de Justiça Nadim Mazloum que deu início à investigação.

Mazloum sustenta que 80 colegas da procuradora podem pedir extensão da gratificação. Ele classificou o caso de ‘velhacaria processual’ e chegou a pedir intervenção federal no TRT-2.

O fundamento principal da ação do procurador-geral no STJ é o julgamento do Tribunal de Justiça do Estado que declarou inconstitucional a lei 6.896, de 2011, por meio da qual o então prefeito Sebastião de Almeida (PT) autorizou o benefício de R$ 8 mil, em valor da época, a todos os procuradores.

O valor correspondente à gratificação foi o equivalente a 1.354 vezes a referência salarial inicial da carreira de procurador III.

Após a declaração de inconstitucionalidade da lei do ex-prefeito de Guarulhos, a procuradora municipal ingressou, perante a Justiça do Trabalho, com reclamatória, argumentando que, com a supressão da gratificação – declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça – , ‘experimentou redução salarial, o que é constitucionalmente vedado pelo artigo 7.º, inciso VI, da Constituição Federal’.

Julgada improcedente a ação em primeiro grau, a procuradora recorreu e o Tribunal Regional do Trabalho da 2.ª Região – vencido o desembargador relator, Salvador Franco de Lima Laurino -, deu provimento parcial ao recurso, afastando o pedido de dano moral formulado, para condenar Guarulhos ao pagamento de todas as diferenças salariais desde a supressão da gratificação.

O TRT-2 julgou que a extinção de tal bonificação, ainda que decorrente de declaração de inconstitucionalidade da norma que a instituiu, ‘implicou redução salarial, o que é constitucionalmente vedado’.

Foto: José Cruz/Agência Brasil

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