Motoristas de aplicativos aprovam decreto de Guti e sugerem alterações para a circulação

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Antônio Boaventura

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Mesmo aprovando o decreto assinado, em março deste ano, pelo prefeito Guti (PSB) para regulamentação do transporte por aplicativos, motoristas representados pela Associação dos Profissionais de Aplicativo (Apa), sugeriram nesta segunda-feira (9) a exclusão da obrigatoriedade da apresentação da certidão de débitos emitida pela Receita Federal e da circulação apenas de veículos com placas do estado de São Paulo.

“O decreto do prefeito [Guti] é bom e visa o motorista e não o aplicativo. Pontuamos alguns pontos e a prefeitura está vendo a flexibilidade deles. É sensacional essa condição do motorista pessoalmente se dirigir ao Fácil para se cadastrar”, declarou Ilídio Diniz, diretor da Apa e motorista de aplicativo há pelo menos 4 anos.

Diniz também revelou que os profissionais são a favor da regulamentação desta prestação de serviço no município. Ele entende que desta maneira e com as devidas alterações, a medida adotada pelo governo municipal tende a proporcionar maior segurança aos motoristas e aos passageiros.

“A maioria dos motoristas são a favor por que consegue dar maior segurança. Eles viriam com bons olhos a expansão do prazo [até o dia 16 para começar a fiscalização]. [Mesmo com 6 meses de decreto, houve] uma falha e o aplicativo não comunicou [os motoristas], até por que compensa para o aplicativo ficar do jeito como está”, explicou.

A associação, criada há quase dois meses, aponta a necessidade de rever condições como a exigência de comprovante de débitos junto a Receita Federal e a de apenas veículos com placas do estado de São Paulo reunir a possibilidade legal de prestar o serviço em território guarulhense. Apesar do decreto em vigência, a prefeitura suspendeu as autuações até a próxima segunda-feira (16).

“O item que fala da comprovação da circulação de placas de outros estados é um ponto que vamos pedir a sua exclusão. Uma gama dos motoristas trabalha com carro de Belo Horizonte e as locadoras têm liminar. Fica amigável a retirada para evitar algo que venha pela Justiça, além da obrigatoriedade de apresentar a certidão de débitos a nível nacional pela Receita Federal”, observou.

Foto: Ivanildo Porto

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