45 mil seções estarão adaptadas para receber mais de um milhão de eleitores com deficiência

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Os eleitores com deficiência são um grupo que soma 1.158.405 cidadãos, que, nas Eleições Municipais de 2020, estão aptos a votar.

Em 2016 os eleitores com deficiência eram 598.314. Houve, portanto, uma evolução de mais de 93% no número de eleitores com deficiência. É importante destacar que os dados consideram a declaração do cidadão no momento em que se registrou como eleitor, ou seja, não significa que houve um aumento na quantidade de pessoas com deficiência no Brasil.

Em todo o país, seções eleitorais foram especialmente adaptadas para recebê-los. A cada pleito, a Justiça Eleitoral concentra seus esforços para propiciar condições de acessibilidade aos eleitores que necessitam de atenção especial. Serão mais de 45,6 mil seções com acessibilidade.

O eleitor com deficiência ou com mobilidade reduzida também tem preferência para votar, mas é observada a seguinte ordem: candidatos, juízes eleitorais e seus auxiliares, servidores da Justiça Eleitoral, promotores eleitorais, policiais militares em serviço, eleitores maiores de 60 anos, enfermos, eleitores com deficiência ou com mobilidade reduzida e mulheres grávidas e lactantes.

Além disso, o eleitor com deficiência ou com mobilidade reduzida pode ser auxiliado na hora de votar quando o presidente da mesa receptora de votos verificar que essa ajuda é imprescindível. Nesse caso, o eleitor é auxiliado por pessoa de sua confiança, que poderá ingressar com ele na cabine de votação.

Sistema Braille e sintetização de voz

Todas as urnas eletrônicas são preparadas para atender as pessoas com deficiência visual. Além do sistema Braille e da identificação da tecla número cinco nos teclados, os tribunais eleitorais disponibilizam fones de ouvido nas seções eleitorais especiais e naquelas onde houver solicitação específica, para que o eleitor cego ou com deficiência visual receba sinais sonoros com indicação do número escolhido.

Nas Eleições 2020, pela primeira vez, os eleitores com deficiência visual ainda poderão ouvir o nome do candidato após digitar o número correspondente na urna eletrônica. Trata-se do recurso de sintetização de voz, tecnologia que transforma texto em som e simula como se a máquina fizesse o papel de uma pessoa lendo o conteúdo de algum documento.

O eleitor com deficiência poderá, no dia das eleições, preencher o Formulário de Identificação de Eleitor com Deficiência ou Mobilidade Reduzida para autorizar o juiz eleitoral a anotar a circunstância (deficiência) em seu cadastro eleitoral.

Nos casos em que a limitação física ou mental impossibilite a pessoa de votar ou torne extremamente onerosa essa tarefa, ela mesma ou um familiar mais próximo pode requerer uma quitação eleitoral permanente ao cartório eleitoral, apresentando documentação que comprove a dificuldade, como laudos médicos, por exemplo. O juiz avaliará se a situação informada realmente impede o eleitor de votar ou dificulta o exercício do voto, podendo fornecer documento que o isentará da obrigação permanentemente.

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