Projeto de lei propõe Termo de Ajuste de Conduta para servidores públicos de Guarulhos

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O prefeito Guti encaminhou à Câmara Municipal na sexta-feira (30) o projeto de lei 2.149/21, que cria o Termo de Ajuste de Conduta (TAC) no âmbito do funcionalismo público municipal. O objetivo é dar maior agilidade nos casos de infração disciplinar de menor potencial ofensivo, além da reparação dos danos causados e do ressarcimento aos cofres públicos, desde que atendidos os requisitos previstos na lei.   

Com a implantação do TAC, haverá também a redução de custos para os cofres municipais em virtude da garantia da eficiência e também da economia, objetivos do poder público, pois nos moldes atuais exige-se uma série de procedimentos burocráticos que levam tempo e custam à administração pública a realização de processos sindicantes e administrativos. 

A autoridade responsável apresentará o termo, por meio do qual o servidor interessado se compromete a ajustar sua conduta e também deverá cumprir todos os seus deveres previstos na legislação vigente. 

Os servidores que participarem do TAC, na solução de conflitos, evitam se submeter a processo administrativo disciplinar (PAD). Para isso, devem cumprir rigorosamente todas as condições estabelecidas no TAC, o que evitará qualquer apontamento negativo em seu prontuário, não sendo prejudicado sua carreira pública. 

“Vale salientar que a adoção de mecanismos de autocomposição pacífica dos conflitos se apresenta como uma tendência global, decorrente da evolução da cultura de participação, do diálogo e do consenso”, afirmou o prefeito.  

É importante esclarecer que os processos administrativos mais simples, atualmente realizados pela administração pública, envolvem uma série de procedimentos que levam tempo e necessitam de funcionários públicos, que são remunerados para atuar nesses processos.  

Os TACs também garantem uma rápida devolução de bens ou valores ao cofre público nos casos em que ele é afetado. Assim que forem firmados pelas partes envolvidas, serão encaminhados para a Corregedoria-Geral do Município, que fará a devida avaliação e poderá homologar os acordos a fim de eliminar qualquer possibilidade de abertura de um processo administrativo, o que ocorrerá somente quando houver divergências ou se o caso assim se fizer necessário.

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