Prefeitura concede isenção do ITBI e outros incentivos fiscais a programas de moradia

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A Prefeitura de Guarulhos regulamentou as leis 6.028/2004 e 7.150/2013, que tratam de incentivos fiscais a programas habitacionais de interesse social como os desenvolvidos pelo Minha Casa, Minha Vida (MCMV), pelo Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) e pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional Urbano (CDHU), os quais atendem a população com renda de até seis salários mínimos (faixa I). O decreto 42.362, assinado pelo prefeito Lucas Sanches, foi publicado na edição de terça-feira (25) do Diário Oficial do município.

Os programas habitacionais atingidos pela regulamentação serão isentos do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), de taxas municipais sobre expedição de diretrizes urbanísticas, desmembramento de áreas, parcelamento de solo, aprovação de projeto, expedição de Certificado de Conclusão de Obra, entre outros alvarás, do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e do IPTU pelo período de cinco anos a contar da assinatura do financiamento com o agente financeiro.

A medida traz um impacto positivo à cidade, uma vez que possibilita aumentar a oferta de moradia digna para a população de baixa renda, estimula novos empreendimentos financiados pelos programas habitacionais e promove a geração de empregos diretos e indiretos por meio da implementação de novos postos de trabalho na construção civil e demais setores afins.

Vale lembrar que a concessão de benefícios fiscais favorecerá as moradias novas que obtiveram o Habite-se com até 180 dias a contar da data do decreto, além de possibilitar que as unidades habitacionais do MCMV contempladas pelo município obtenham de financiamentos junto à Caixa Econômica Federal (CEF) e demais instituições financiadoras do governo estadual.

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